Padaria e farmácia de Natal firmam acordos com o MPT-RN para regularizar condições de trabalho

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visa o cumprimento da legislação trabalhista

Natal (RN), 06/02/2025 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou, em janeiro, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Pão e Cia e Farmácia Guararapes, ambas localizadas na capital potiguar. Após denúncias sigilosas, as investigações apontaram irregularidades trabalhistas que precisavam ser corrigidas. O TAC tem força de título executivo extrajudicial, o que significa que, caso não seja cumprido, a multa nele prevista pode ser cobrada diretamente na Justiça do Trabalho.

Os acordos foram propostos pelo procurador do Trabalho Francisco Marcelo Andrade, que destacou a importância das correções nas condutas dos empregadores: "Com essas medidas, o MPT reforça seu compromisso em assegurar condições justas para os trabalhadores e combater práticas irregulares no mercado de trabalho".

Repouso remunerado

No caso da padaria, o documento estabeleceu que a empresa deve conceder repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas para os empregados após seis dias de trabalho, priorizando os domingos; adotar escala de revezamento para trabalho aos domingos, assegurando que, pelo menos uma vez a cada três semanas, o descanso ocorra nesse dia; e também favorecer o repouso dominical para trabalhadoras mulheres em sistema de revezamento quinzenal, conforme a legislação trabalhista. Além disso, a empresa se comprometeu em pagar corretamente as horas extras realizadas pelos empregados e registrá-las na folha de pagamento.

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC sujeita a empresa a uma multa de R$ 3 mil por cada infração identificada, por trabalhador, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições filantrópicas e órgãos públicos do estado.

Assédio moral

Já na situação da farmácia, o TAC buscou coibir o assédio moral e outras práticas abusivas, garantindo um ambiente de trabalho respeitoso. Assim, ficou determinado que qualquer de seus representantes que possuam poder hierárquico irão se abster de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, especialmente as que consistam em agressão física, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, punições indevidas, condutas abusiva e constrangedoras e assédio moral, por intermédio de palavras agressivas, exposição ao ridículo, exigência de realização de metas abusivas e de atividades não compatíveis com o cargo ocupado, ou de qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimento físico ou moral ou que atente contra a honra e a dignidade da pessoa humana.

Se o acordo não for cumprido de forma integral, será aplicada uma multa de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular.

 

Ministério Público do Trabalho no RN

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