MPT-RN firma TAC para garantir licença-maternidade a trabalhadoras de comércio em Natal

Acordo obriga empresa a respeitar integralmente o direito e assegurar proteção à saúde de mães e bebês

Natal (RN), 08/05/2026 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Mixx Atacado, localizada em Natal, para assegurar o pleno respeito aos direitos relacionados à licença-maternidade de trabalhadoras gestantes e lactantes. O acordo tem como objetivo coibir práticas que impliquem renúncia ou negociação de direitos indisponíveis assegurados pela legislação trabalhista.

Pelo TAC, a empresa se compromete a abster-se de qualquer tentativa de transação ou limitação da licença-maternidade, garantindo às empregadas gestantes o afastamento de 120 dias previsto no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo do emprego e do salário. O acordo também prevê o dever de informar formalmente as trabalhadoras, assim que tomar ciência da gravidez, sobre todos os direitos legais, incluindo a possibilidade de mudança de função por motivo de saúde e a liberação para consultas médicas e exames.

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Outro ponto do compromisso firmado é a obrigação de dar ciência do conteúdo do TAC a todos as empregadas, inclusive as que venham a ser contratadas futuramente, com a afixação do documento em local visível no estabelecimento.

Para o procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade, a atuação do MPT-RN busca proteger a maternidade no ambiente laboral: "A licença-maternidade não é apenas um direito individual da trabalhadora, mas uma garantia de proteção à saúde da mulher e ao desenvolvimento saudável da criança. Ao assegurar esse direito, o empregador contribui para relações de trabalho mais humanas, responsáveis e alinhadas com a legislação trabalhista".

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, além de poder adotar medidas judiciais cabíveis, o MPT-RN estabeleceu no TAC uma multa de R$ 3 mil por empregada encontrada em situação irregular e por cláusula violada, valor que poderá ser revertido para instituições filantrópicas cadastradas no órgão ou para ações previstas em acordo de cooperação com o Governo do Estado.

Leia aqui a íntegra do TAC.

 

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