Mediação do MPT-RN garante acordo trabalhista no setor energético

Funcionários da Neoenergia Cosern terão reajuste salarial imediato de 5,10%

Natal (RN), 15/05/2026 - A atuação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) resultou em um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2027) firmado no último dia 8, entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética (Sintern) e a Neoenergia Cosern. O acerto prevê uma série de benefícios e garantias para as trabalhadoras e trabalhadores da empresa. Ao todo, cerca de 3.400 pessoas serão beneficiadas, entre funcionários e dependentes.

As negociações para estabelecimento do ACT ocorreram seguindo os procedimentos do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do MPT (NUPIA), sob a condução do procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha. O acordo foi sendo construído ao longo de algumas sessões de mediação, tanto conjuntas quanto individuais, resultando na versão final do ACT, que contou com a anuência das duas partes.

Entre os principais pontos estabelecidos no acordo estão o reajuste salarial imediato de 5,10% para todos os funcionários; a manutenção do custeio, por parte da empresa, de 95% do valor do plano de saúde para os empregados e seus dependentes; jornada de trabalho de 8h diárias e 40h semanais; prorrogação de 60 dias (agora totalizando 180 dias) da licença maternidade e até 15 dias (somados aos 5 previstos em lei, podendo ir até 20) da licença paternidade; 23 vales refeição/alimentação mensais, no valor de R$ 57,28 cada, além de cesta básica no valor de R$ 268,60.

No total, 51 cláusulas foram acordadas e documento para a ter vigência de dois anos. Cada trabalhador também receberá R$ 2.500 em abono negocial.

Para Gleydson Gadelha, o ACT beneficia ambas as partes envolvidas, garantindo a resolução do conflito sem a necessidade de judicialização. "O acordo representa avanços para a categoria e estabelece segurança jurídica para a empresa", complementou.

Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA)

O Núcleo atua em procedimentos de mediação de forma permanente e especializada para resolver conflitos coletivos trabalhistas por meio de acordo entre as partes, sem necessidade de judicialização. O objetivo é proporcionar soluções mais rápidas para sindicatos (trabalhadores) e empresas (empregadores), e menos custosas para o contribuinte, pois colaboram para desonerar a estrutura do Judiciário.

O protocolo de mediação do MPT está firmado em critérios internacionais de autocomposição e tem como características o diálogo facilitado, a celeridade, a confidencialidade, a especialidade, a segurança jurídica, a busca pelo consenso e o custo zero, sendo possível de se realizar na modalidade presencial ou virtual.

Clique aqui para realizar um pedido de mediação.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
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