Empresas de telecomunicações terão que pagar R$ 400 mil por irregularidades trabalhistas
Acordo judicial beneficia trabalhadores que prestavam serviços à Sky, em Natal. A quantia é destinada ao pagamento de verbas rescisórias e diferenças salariais
Natal (RN), 22/09/2014 – Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) resultou em conciliação que beneficiará trabalhadores que atuavam junto à Sky dentro do estado. Conforme o acordo, homologado pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, as empresas de telecomunicações Acom Comunicação, Sky Serviços de Banda Larga e Sky Brasil Serviços terão que pagar, solidariamente, R$ 400 mil, para quitar verbas rescisórias e diferenças salariais apontadas na ação do MPT/RN.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, o acordo foi a maneira mais célere de os trabalhadores prejudicados receberem os valores devidos. Ficou estabelecido que as empresas terão até 26 de setembro para apresentarem planilha com nomes dos trabalhadores e respectivos valores a serem pagos. O prazo para efetuar os pagamentos termina em 24 de outubro de 2014.
“No caso da não localização dos trabalhadores, deverá a empresa comprovar de forma documental que tentou localizar, mas não obteve sucesso”, destaca o texto do acordo, assinado pela juíza do Trabalho Janaína Vasco Fernandes, da 6ª Vara. As empresas devem também, de forma solidária, recolher as contribuições previdenciárias cabíveis.
Após comprovação dos pagamentos devidos aos trabalhadores, se houver saldo remanescente, a quantia restante (até alcançar o montante dos R$ 400 mil) deverá ser destinada à uma instituição de caridade a ser indicada pelo MPT/RN. Para acompanhamento junto à Justiça do Trabalho (no Pje), o número do processo é o 0000535-13.2014.5.21.0006.
MPT/RN aponta que reestruturação da Sky prejudica trabalhadores
A partir de denúncias formuladas perante o MPT/RN em 2012, teve início uma investigação que contou com depoimentos de trabalhadores e de representantes das empresas Sky, Teleperformance e Acom, envolvidas nas irregularidades denunciadas, dentre elas a coação de trabalhadores e a redução salarial. Além disso, uma ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) chegou a constatar falhas que geraram um total de cinco autos de infração.
O conjunto de provas documentais e testemunhais revelou que a Sky comprou a empresa Acom Comunicação, que vendia internet banda larga da JET através de call center. Após a compra, a Sky contratou a Teleperformance para prestar serviços de call center, na venda de TV por assinatura. Em seguida, os trabalhadores da Acom foram levados por funcionários da própria Acom, além da Teleperformance e da Sky, em um ônibus de turismo, até um hotel da Via Costeira, na capital potiguar.
No local, receberam proposta para que pedissem demissão da Acom e renunciassem às verbas rescisórias, passando a trabalhar na Teleperformance. Quem aceitasse, receberia gratificação de R$ 740 como compensação pela perda, mas teria que devolver o valor, caso pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa em até um ano.
As empresas ainda advertiram que, se os trabalhadores da Acom não aceitassem a proposta, poderiam ser demitidos em pouco tempo, pois a venda do serviço de internet banda larga da JET, que realizavam, iria acabar. “Com receio de ficarem desempregados, a maior parte dos trabalhadores optou por aceitar a proposta”, destaca o procurador do Trabalho Fábio Romero.
Em audiência na sede do MPT/RN, a própria Teleperformance afirmou que 117 trabalhadores da Acom pediram demissão para aderir à proposta. A ação destaca, ainda, que os empregados da Acom recebiam cerca de R$ 2 mil, porém, ao formalizarem o pedido de demissão, foram contratados pela Teleperformance com salário mensal de R$ 740, para executarem as mesmas atividades, o que comprova a redução salarial sofrida.
Com o acordo, as empresas Acom Comunicação, Sky Serviços de Banda Larga e Sky Brasil Serviços assumiram o compromisso de pagar as diferenças salariais e as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores prejudicados.
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