Detran e Caixa terão que cessar irregularidades nos contratos de estágio

Decisões judiciais resultam de ações do MPT/RN, que revelam o desvirtuamento dos contratos e a utilização de estagiários para substituir empregados e servidores públicos

Natal (RN), 26/01/2015 – O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) e a Caixa Econômica Federal (CEF) terão que cessar irregularidades identificadas na contratação de estagiários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente. As obrigações foram impostas em duas decisões liminares proferidas em ações distintas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), nas quais o MPT comprovou o desvirtuamento dos contratos e a utilização de estagiários para realizar tarefas sem relação com o conteúdo dos cursos frequentados, dentre outros desrespeitos à Lei de Estágio (11.788/08).

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina as ações, destaca que “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para suprir necessidade de empregados ou de servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos demais integrantes do Detran e da Caixa”. Fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em diversos municípios do estado, detectaram que a Caixa e o Detran utilizam 151 e 61 estagiários, respectivamente, como forma de suprir a falta de empregados e servidores nos quadros de pessoal.

Também foi constatado que o estágio não oferece formação profissional na área de estudo do estagiário, tampouco existe supervisão adequada, por integrantes do quadro que tenham a mesma formação profissional do curso do estagiário. As violações à Lei do Estágio flagradas pela auditoria fiscal Trabalho geraram 30 autos de infração contra a CEF, além de auto de infração aplicado contra o Detran. A Caixa Econômica Federal ajuizou ações na tentativa de anular os autos de infração lavrados, mas a Justiça do Trabalho manteve as penalidades, tendo reconhecido que os contratos de estágio são irregulares.

Para cessar as violações, em dezembro de 2014, o MPT/RN ajuizou as duas ações civis públicas, sendo uma contra a CEF e outra contra o Detran, que já obtiveram como resultado as medidas fixadas nas decisões proferidas em caráter liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento final do pedido formulado nas ações.

As ações relatam que as ilicitudes atingem diretamente os estagiários, que acabam se submetendo a uma remuneração mais baixa porque almejam, em contrapartida, obter experiência prática no seu curso de formação profissional. “No entanto, as atividades determinadas aos estagiários são burocráticas e repetitivas, que não acrescentam conhecimentos na área esperada”, observa a procuradora Ileana Neiva.

Conforme alerta a procuradora, os trabalhadores em geral também são prejudicados com o desvirtuamento dos contratos de estágio, pois, com essa prática, a Caixa e o Detran deixam de realizar concurso público e de convocar eventuais integrantes do cadastro de reserva. “No caso da CEF, as investigações demonstraram que a empresa pública realizava concurso para cadastro de reserva, mas não chamava os aprovados, preferindo contratar "pseudoestagiários", que executam as mesmas atividades de um bancário, a um custo menor”, ressalta ela.

Devido à gravidade das condutas ilícitas, o MPT/RN requer indenização no valor de R$ 3 milhões e de R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, causados pela Caixa e pelo Detran, respectivamente. Confira abaixo as exigências que os órgãos precisam cumprir, com as decisões liminares:

ACP 0001469-59.2014.5.21.0009 - Decisão liminar contra Detran

ACP 0001577-09.2014.5.21.0003 – Decisão liminar contra a Caixa

Irregularidades detectadas - Em ambos os órgãos, os depoimentos confirmaram que o estágio não proporciona experiência prática no curso superior específico do estagiário e sequer há supervisor com idêntica formação. Foi constatado, ainda, a exposição dos estagiários a riscos de saúde e segurança do trabalho, e que os termos de compromisso, planos de atividades e relatórios de atividades estavam em desacordo com a Lei de Estágio.

Com relação à Caixa, o MPT/RN recebeu denúncias de que as atividades típicas de bancários são realizadas por estagiários, sem qualquer supervisão. Também foi relatado caso de estagiário de Administração utilizado para transportar caixas, computadores e cadeiras entre setores.

No Detran, foi constatado que estagiários de Administração e de Marketing realizam atividades burocráticas e que não têm conteúdo pertinente com os cursos, como: arquivar planilhas com testes de aptidão de motoristas, atender ao público, receber reclamações, entregar documentos em setores, fazer ofícios e memorandos, elaborar requisição de materiais de expediente para setores e fazer chamadas dos candidatos ao teste de direção.

Assessoria de Comunicação (Carolina Villaça)
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