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MPT-RN firma TAC com o município de Macau para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em clínica pública

Município terá 180 dias para ajustar suas práticas conforme os requisitos legais estabelecidos pelo Termo

Natal (RN), 28/02/2025 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Macau, a fim de que fossem tomadas medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores da Clínica da Família, no prazo de até 180 dias. O acordo acontece após denúncia do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, que apurou que os técnicos em radiologia trabalhavam sem o uso dos dosímetros, dispositivos que medem a exposição à radiação ionizante.

O procurador do Trabalho Afonso Rocha, responsável pelo TAC, destaca a importância das ações implementadas: "Os trabalhadores da área da saúde só podem cuidar do bem-estar das pessoas se também estiverem saudáveis mentalmente e fisicamente. O MPT-RN continuará fiscalizando o cumprimento das obrigações dos gestores".

O município de Macau se comprometeu a elaborar laudo técnico de condições ambientais de trabalho dos agentes que laboram na Clínica da Família, avaliando detalhadamente as condições ambientais de trabalho (agentes químicos, calor, frio, iluminação, ruído, ergonomia, entre outros) e o grau de insalubridade. Também deverá elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Outras responsabilidades assumidas foram as seguintes: a aquisição de lixeiras com pedal; a manutenção de áreas livres de objetos em desuso; a revisão dos extintores e constituição e treinamento de brigada de incêndio; a sinalização do piso e desobstrução da área onde estão localizados os extintores; a reparação da fiação elétrica e a troca da tomada da área da recepção; a melhoria na ventilação da área interna; e a realização de limpeza e desinfecção de toda área interna e externa com frequência definida.

Em caso de descumprimento do TAC, implicará multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), às instituições filantrópicas ou aos órgãos públicos.

Consulte aqui o Inquérito Civil nº 000500.2018.21.000/2

 

Ministério Público do Trabalho no RN

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