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MPT-RN firma TAC com Conselho dos Técnicos Industriais para prevenir assédio moral e promover um ambiente de trabalho saudável

Compromisso inclui ações educativas, mecanismos de controle e multa por descumprimento das obrigações previstas

Natal (RN), 19/03/2026 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do RN (CRT-RN), que prevê um conjunto de medidas para coibir práticas de assédio moral e garantir um ambiente de trabalho saudável, ético e respeitoso para empregados próprios e terceirizados. O compromisso entre as partes é resultado da apuração de denúncia recebida pelo MPT-RN contra o CRT-RN.

Pelo acordo, o CRT-RN se compromete a adotar ações preventivas, educativas e estruturantes para promover relações de trabalho pautadas no respeito e na dignidade humana. A instituição também deverá abster-se de adotar práticas vexatórias ou humilhantes em qualquer fase do contrato, incluindo agressões verbais, pressão psicológica, intimidação, discriminação, perseguições e exigências incompatíveis com o cargo.

O CRT-RN também deverá divulgar permanentemente, em área de destaque do site institucional, a cartilha de combate à discriminação e ao assédio moral e sexual elaborada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Outras obrigações previstas são: a designação de comissão prevista em Acordo Coletivo de Trabalho para acompanhar denúncias, reunir informações e encaminhar dados sobre eventuais descumprimentos; e a divulgação do TAC a todos os empregados, incluindo futuros admitidos.

A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá destacou a importância do acordo: “Esse compromisso reforça a necessidade de que todas as instituições adotem práticas que respeitem a dignidade humana e previnam condutas abusivas. O MPT-RN seguirá atento para que ambientes de trabalho sejam espaços de segurança, acolhimento e respeito”.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Conselho poderá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado e por cláusula violada, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelas partes. O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial e poderá ser cobrado na Justiça do Trabalho.

 

Ministério Público do Trabalho no RN

Assessoria de Comunicação

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Tags: Assédio Moral , Termo de Ajuste de Conduta

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