Procuradora alerta sobre direitos e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Palestra foi ministrada durante a Jornada Científica da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), em Natal
Natal (RN), 05/10/2015 – Os participantes da jornada científica da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), de Natal, puderam esclarecer dúvidas a respeito dos direitos e da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos ministrou palestra sobre o tema, como parte da programação do evento, ocorrido no Instituto Kennedy.
Ela lembrou que empresas com mais de 100 empregados devem reservar de 2% a 5% dos postos de trabalho às pessoas com deficiência (PCDs). “Não basta a mera contratação. É preciso incluí-la efetivamente, suprindo e adaptando qualquer deficiência do meio ambiente de trabalho, para que possa exercer suas atividades de forma plena”, explicou a titular da Coordenadoria de Promoção da Igualdade e da Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
Na palestra, realizada no dia 25 de setembro, ela também combate os argumentos normalmente utilizados pelos empregadores na tentativa de justificar o não preenchimento da cota legal, apesar do número de PCDs desempregados atualmente existentes no estado. “Alguns reclamam de não qualificação ou tentam escolher o tipo de deficiência que gostariam que o candidato tivesse, mas treinamento é obrigação da empresa e esse requisito de tipo de deficiência pode caracterizar discriminação”, alertou.
A procuradora esclareceu, ainda, que hoje é possível acumular o benefício de prestação continuada com o salário de aprendiz, sendo certo que não há limite de idade para a pessoa com deficiência ser contratada nessa condição. Na opinião da procuradora, a contratação de aprendizagem seria uma boa opção, como primeiro passo da inclusão, tanto para o empregador, quanto para o aprendiz.
Segundo explica, “apesar de a contratação como aprendiz não entrar no percentual da cota legal de vagas de PCDs, até por não ser uma relação formal de emprego, é uma maneira de treinar o futuro empregado e, para a pessoa com deficiência, a experiência melhora a autoestima e proporciona uma boa visão do mundo do trabalho que ele pretende integrar”.
Se, após o período de aprendizagem, que pode ser de até dois anos, o aprendiz passar a ser empregado, mesmo assim a PCD pode pedir apenas a suspensão do benefício para passar a receber o salário. “Dessa forma, caso perca o emprego, poderá retomar o recebimento do benefício sem muita burocracia”, ressalta a procuradora.
Ao final, a procuradora assistiu e elogiou a apresentação de dança de salão dos integrantes da Apae, Wladymir Filgueira e Ana Paula Almeida de Oliveira Leones, tendo convidado a todos para participar das reuniões do Fórum Pró-Inclusão, que acontecem na sede do MPT/RN uma vez por mês, quando empregadores e instituições se encontram e interagem na busca por políticas públicas e mecanismos que promovam uma inclusão efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, no estado.
“A próxima reunião vai discutir uma ferramenta sugerida pelo Sinduscon, uma espécie de banco de talentos que deve conter um cadastro virtual de PCDs disponíveis para o trabalho”, adianta ela. A reunião será às 15h de hoje, dia 5 de outubro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 84 4006-2893.
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