Violação às normas de saúde e segurança do trabalho gera condenação de empresa de concretagem em R$ 200 mil
Sentença resulta de ação do MPT/RN, que aponta jornada excessiva e falta de fornecimento de equipamentos de proteção, dentre as irregularidades
Natal (RN), 19/10/2015 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) obteve condenação da empresa Polimix (Maré Cimentos), que atua no ramo de concretagem, em R$ 200 mil por dano moral coletivo, na ação movida em razão de violações às normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a prática de jornada excessiva, falta do fornecimento de equipamentos de proteção, exposição de empregados a condições de periculosidade sem recebimento de adicional, dentre outras irregularidades.
A ação teve como base denúncia feita via internet ao MPT/RN. Diante disso, foi requisitada fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que resultou na aplicação de diversos autos de infração por extrapolação da jornada além do limite legal de duas horas diárias e por falta de treinamento admissional e instrução acerca dos riscos no ambiente de trabalho.
Também foram ouvidos ex-empregados da Polimix (Maré Cimentos), que confirmaram as falhas denunciadas. Por duas vezes, o MPT/RN concedeu prazo para a empresa firmar Termo de Ajustamento de Conduta, mas não obteve resposta, o que levou à propositura da ação civil pública.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas documentais e testemunhais demonstram o descaso da empresa com a saúde e a segurança dos trabalhadores, expostos a riscos decorrentes do manuseio de produtos químicos, da exposição constante a ruídos, do processo de fabricação de concreto e da operação de máquinas elétricas”, ressalta.
Com a decisão da 1ª Vara de Trabalho de Natal, assinada pela juíza do Trabalho Simone Jalil, a empresa terá que cessar as irregularidades reconhecidas judicialmente, além de pagar a indenização de R$ 200 mil pelos danos morais coletivos causados. O número do processo para consulta junto ao TRT/RN é o 0210070-31.2013.5.21.0001. A íntegra da sentença pode ser acessada aqui.
Provas - Os depoimentos revelam jornadas que ultrapassavam 12 horas diárias, com casos de motoristas submetidos a trabalhar até 3 horas da madrugada e obrigados a voltar ao trabalho às 7 horas da manhã. Uma das testemunhas contou que havia jornadas de até 24 horas, sem intervalo e sem pagamento de horas extras.
Segundo relatos, os equipamentos de proteção individual ou não eram fornecidos ou eram inadequados. Como exemplo, um trabalhador teve que comprar a própria bota e os empregados tinham que pedir capacete emprestado. Foi dito ainda que os protetores auriculares eram de péssima qualidade e logo se deterioravam. Também afirmaram não terem sido sequer treinados para exercerem atividades, muitas vezes arriscadas.
Como consequência da falta de proteção à jornada de trabalho e às normas de saúde e segurança, uma testemunha apontou que eram comuns os acidentes de trabalho nas filiais da empresa dentro do estado, como quando “uma braçadeira se chocou contra a perna de um motorista, causando-lhe danos físicos e resultando no seu afastamento por vários dias”, exemplificou, contando que não haviam pinos de segurança nas braçadeiras da empresa.
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