Caixa Econômica Federal é condenada em R$ 300 mil por desvirtuamento de estágio
Banco também terá que incluir estagiários nos programas de saúde e segurança do trabalho
Natal (RN), 28/01/2016 – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo gerado pela utilização indevida do trabalho de estagiários na instituição. A decisão do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches atende ao pedido da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
O magistrado destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”, e considerou que as provas apresentadas pelo MPT/RN e os autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) demonstram o desvirtuamento dos estágios no banco.
A ação, assinada pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto, elenca provas de que a Caixa prefere utilizar a mão de obra de estagiários, por ser a solução economicamente mais barata, sem nenhuma preocupação com o aspecto educacional do estágio e sem observar o valor social do trabalho.
Os estagiários eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas, além de o banco não os inserir nos seus programas de saúde e segurança do trabalho, contrariando o que é determinado pela Lei de Estágio (11.788/2008).
Irregularidades - Entre os casos de desvirtuamento dos estágios, foram encontrados alunos de cursos como Direito e Ciências Contábeis que relataram, em depoimentos, terem sido utilizados para, inclusive, “transporte de caixas, computadores e cadeiras aos setores que solicitam esses equipamentos”, sendo essa apenas uma das funções sem conteúdo educativo a que eram submetidos.
Os procuradores averiguaram que os estagiários estavam “inseridos no sistema de produção dos diversos setores da CEF para desempenharem atividades consideradas mais simples e de menor complexidade, porque existe carência de empregados na CEF e que seus setores não podem atender à demanda dos serviços sem o trabalho deles”.
Para os procuradores, ficou “evidente que a contratação de estagiário é realizada para a execução de atividades que seriam realizadas pelos empregados da ré, mas em virtude do diminuto número de empregados em comparação com a demanda crescente de serviços bancários, são transferidas aos estagiários”.
Em razão disso, ficou demonstrado que a Caixa infringiu um dos aspectos fundamentais para a regularidade dos contratos de estágio, que é a proibição de contratação de estagiários para suprir a falta de empregados efetivos. “Essa contratação irregular acaba por ferir também as regras do concurso público, uma vez que deixam de convocar os candidatos aprovados ao substituir a mão-de-obra por estagiários”, explicam os procuradores.
Portanto, foi constatado que a conduta da CEF de contratar estagiários sem a devida supervisão, executando as atividades próprias dos empregados, causa danos aos aprovados no último concurso da instituição, realizado em 2014 e que expira em junho desse ano. Até o momento, dos 30 mil candidatos habilitados para o cargo de técnico bancário, apenas 2 mil foram nomeados para assumir a função.
Devido à falta de nomeação dos aprovados, o MPT no Distrito Federal (MPT-DF) entrou com processo contra a Caixa requerendo, por meio de liminar, a prorrogação indefinida do prazo de validade do certame.
Outras obrigações - Além do pagamento da multa pelo dano extrapatrimonial, a CEF terá que cumprir outras medidas estabelecidas na sentença expedida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal, Higor Marcelino Sanches.
Outras obrigações - Além do pagamento da multa pelo dano extrapatrimonial, a CEF terá que cumprir outras medidas estabelecidas na sentença expedida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal, Higor Marcelino Sanches.
A estatal fica obrigada a cessar imediatamente a admissão de estagiários para atuação em setores sem afinidade com sua área de estudo e somente poderá contratá-los se, junto ao termo de compromisso, for apresentado um plano das atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, de modo que fique estabelecido o conteúdo pedagógico do estágio.
O profissional definido pela Caixa para supervisionar as atividades dos estagiários deve ser da mesma área profissional dos estudantes e cada supervisor pode acumular, no máximo, 10 estagiários sob sua tutela. A instituição também está obrigada a incluir todos os estagiários nos programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico de saúde ocupacional e na análise ergonômica do trabalho.
Problema generalizado - A ação civil pública foi proposta após recebimento de relatório de fiscalização da SRTE/RN, que lavrou autos de infração em postos de atendimento da CEF no shopping Midway Mall, na UFRN e na Justiça Federal, entre outros locais. As infrações ocorrem em várias unidades da Caixa na capital potiguar e em cidades como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha, Macau e João Câmara.
Os procuradores Ileana Neiva e Xisto Tiago observam que em todos esses locais “foi constatado que a Caixa Econômica Federal utiliza o trabalho de 151 estagiários em situação irregular, sem proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante, não sendo fonte de complementação do ensino”.
Para acompanhar o processo, acesse o sistema judicial eletrônico do TRT-21 com o seguinte número: 0001577-09.2014.5.21.0003.
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