Empresa de transporte é processada por exigir jornadas de até 20 horas dos motoristas
TBS pode ter que pagar indenização de R$ 500 mil por irregularidades. Outra empresa, de transporte urbano, já foi condenada por motivos semelhantes
Natal (RN), 01/03/2016 - A companhia de transporte turístico TBS (Travel Bus Service) é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), por exigir jornadas de trabalho de quase 20 horas consecutivas dos motoristas contratados da empresa, atitude que acarreta prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
A informação, presente em relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), foi constatada após fiscalização na companhia. Na oportunidade, foi lavrado um auto de infração motivado pela prorrogação da jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias sem nenhuma justificativa para tal.
Diante das irregularidades, o MPT/RN propôs a adoção de um termo de ajustamento de conduta (TAC) à empresa, que recusou alegando “não vislumbrar qualquer irregularidade trabalhista a ser sanada” em suas atitudes com os trabalhadores.
Com a recusa e o prosseguimento dos atos, não restou opção ao MPT/RN, que ingressou com a ação. De acordo com a ação, o trabalho exercido após a oitava hora diária está mais propenso a um processo de fadiga crônica, o qual pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento no número de acidentes de trabalho, além de afetar sua convivência familiar.
“A medida visa preservar a saúde e a segurança não somente dos funcionários atuais, como dos futuros empregados da TBS, além dos usuários do serviço oferecido, que correm risco ao serem transportados por motoristas submetidos a jornadas exaustivas”, destaca o procurador-chefe do MPT/RN, Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação.
Além disso, o prejuízo à saúde do trabalhador, quando essas regras são descumpridas, não é reparado, mesmo que as horas extras sejam pagas, contextualiza o procurador, ao alertar que a conduta segue ilícita, ainda que reembolsado, caso extrapolado o limite diário de duas horas adicionais na jornada.
Para o procurador, “as atitudes da TBS revelam-se como desrespeito à força de trabalho que a auxilia e configura violação à lei, trazendo prejuízos para a sociedade em geral, uma vez que são quebradas obrigações de importância constitucional com a coletividade”.
Em razão disso, o MPT/RN requer indenização por dano moral coletivo não inferior a R$ 500 mil pelos atos praticados, valor que deve ser revertido à sociedade através do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Outro pedido da ação é que a Justiça do Trabalho determine à TBS a proibição de exigir jornadas superiores às oito horas diárias (44 horas semanais).
Em caso de descumprimento, o MPT/RN ainda pleiteia a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil diários por cada trabalhador prejudicado. O andamento da ação, de nº 0001297-80.2015.5.21.0010, pode ser conferido aqui.
Condenação recente – Recentemente, a empresa de transporte urbano Nossa Senhora da Conceição (Transportes Conceição) foi condenada por violações semelhantes, relativas à jornada de seus empregados. A condenação foi decorrente de ação civil pública movida pelo MPT/RN, assinada também pelo procurador do Trabalho Fábio Romero.
A partir de requisição ministerial, a fiscalização da SRTE/RN constatou pelo menos 36 motoristas submetidos à extrapolação de jornada, horas extras as quais não eram devidamente registradas no sistema de ponto da empresa, irregularidades que resultaram na aplicação de dois autos de infração.
Diante das violações, o MPT/RN propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta em 2015, porém não houve qualquer resposta da empresa no prazo concedido para tanto. Dessa forma, foi ajuizada a ação, que apontou as práticas de jornada abusiva, falta de registro adequado das horas extras e o pagamento delas “por fora” do contracheque, causando prejuízos aos trabalhadores.
Com a sentença, proferida pela 7ª Vara de Trabalho de Natal, a Transportes Conceição terá que cessar as irregularidades, sob pena de multa mensal de R$5 mil por empregado em que se verificar o descumprimento das obrigações de fazer e não fazer impostas. O número do processo para consulta no sistema judicial eletrônico da Justiça do Trabalho é o 001119-43.2015.5.21.0007.
Lei do Motorista – A luta do MPT/RN pelo respeito à jornada legal de trabalho dos motoristas também já foi objeto de operações conjuntas com a Polícia Rodoviária local, nos últimos anos. As ações educativas tiveram o propósito de orientar os profissionais de transporte de cargas e passageiros quanto à Lei do Motorista (Lei nº 12.619/2012).
Nas operações, foi confirmado que os motoristas praticavam jornadas excessivas e sem descanso, com relatos preocupantes de que estavam dirigindo há aproximadamente 48 horas, quase sem parar, para atender ao prazo de entrega de mercadorias.
A Lei dos Motoristas veio para regulamentar a jornada de trabalho da categoria e reduzir o número de acidentes, limitando o ‘tempo de direção’ que o motorista pode passar dirigindo sem descanso, sendo obrigatória uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta, dentre outras medidas de proteção à saúde e à segurança do profissional.
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