Empresa de transporte turístico terá que cessar com jornada exaustiva de trabalho

TBS firmou acordo com o MPT/RN e irá pagar indenização de R$ 20 mil em prol de instituição paradesportiva


Natal (RN), 14/06/2016 - A empresa de transportes turísticos Travel Bus Service (TBS) firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e comprometeu-se a não exigir de seus motoristas jornadas superiores a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Além de corrigir a irregularidade, a TBS pagará, a título de indenização por danos morais coletivos, R$ 20 mil em favor da Sociedade Amigos do Deficiente Físico do Rio Grande do Norte (Sadef/RN).

O acordo, proposto pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos e homologado pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, também obriga a empresa a conceder intervalos intra e interjornada, previstos na legislação trabalhista ou em norma coletiva aplicável aos trabalhadores.

Com o compromisso firmado, a companhia só poderá praticar sobrejornada em número não excedente a 2 horas diárias, após a celebração de documento escrito entre empregado e empregador ou autorizado em acordo ou convenção coletiva.

Caso qualquer cláusula do termo seja desrespeitada, a TBS será submetida à multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado, por obrigação descumprida e por evento ocorrido. Já o não cumprimento dos prazos estabelecidos para pagamento de cinco parcelas, que totalizarão o montante a ser repassado à Sadef/RN, sujeitará a empresa à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, pleiteada pelo MPT/RN em ação civil pública movida contra a ré.

Entenda o caso - Fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) constatou que a companhia exigia dos motoristas contratados jornadas de trabalho de quase 20 horas consecutivas, atitude que acarreta prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Diante das irregularidades, o MPT/RN propôs a adoção de um termo de ajustamento de conduta (TAC) à TBS, que recusou alegando “não vislumbrar qualquer irregularidade trabalhista a ser sanada” em suas atitudes com os trabalhadores.

Esgotada a possibilidade de assinatura do TAC, restou ao MPT/RN ingressar com a ação junto à Justiça do Trabalho. De acordo com a petição inicial, o trabalho exercido após a oitava hora diária está mais propenso a um processo de fadiga crônica, o qual pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento no número de acidentes laborais, além de afetar a convivência familiar do trabalhador.

“A medida visa preservar a saúde e a segurança não somente dos funcionários atuais, como dos futuros empregados da TBS, além dos usuários do serviço oferecido, que correm risco ao serem transportados por motoristas submetidos a jornadas exaustivas”, destaca o procurador-chefe do MPT/RN, Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação.

Além disso, o prejuízo à saúde do trabalhador, quando essas regras são descumpridas, não é reparado, mesmo que as horas extras sejam pagas, contextualiza o procurador, ao alertar que a conduta segue ilícita, ainda que reembolsado, caso extrapolado o limite diário de duas horas adicionais na jornada.

Para Fábio Romero, “as atitudes da TBS revelam-se como desrespeito à força de trabalho que a auxilia e configura violação à lei, trazendo prejuízos para a sociedade em geral, uma vez que são quebradas obrigações de importância constitucional com a coletividade”.

Consulte o andamento do processo no www.trt21.jus.br através do número 0001297-80.2015.5.21.0010. 


Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
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