Empresa de segurança com atuação mundial é condenada em R$ 1 milhão pelo TRT/RN
Falta de repouso semanal e jornadas diárias de até 18 horas foram algumas das ilegalidades praticadas pela Prosegur contra os trabalhadores
Natal (RN), 28/07/2016 -A empresa de segurança Prosegur, que possui operações em 21 países, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) por praticar várias irregularidades relacionadas à jornada de trabalho de vigilantes que atuam no transporte de valores. O acórdão, decorrente de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), determina à empresa o pagamento de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo e obriga a adoção de medidas que visam à regularização da jornada de trabalho, da realização de exames médicos e da comunicação de acidentes de trabalho.
A partir do recebimento de denúncias, o MPT/RN requisitou fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) para averiguar as irregularidades cometidas pela empresa. A ação fiscal constatou, em um período de oito meses, 1.768 ocorrências de extrapolação do limite diário de 12 horas de trabalho dos vigilantes, com a consequente redução do descanso de 36 horas.
De acordo com a análise dos registros da jornada de trabalho, era comum a empresa exigir que seus empregados laborassem por mais de 15 horas por dia, podendo a sobrejornada ilegal chegar a até 18 horas diárias.
“A ré chega ao cúmulo de prorrogar a jornada de trabalho de empregados que laboram no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que, por essa circunstância, já laboram em jornadas estendidas. Ora, em relação a esses empregados a prorrogação se torna ainda mais danosa para a saúde e para o próprio serviço de vigilância que executam, já naturalmente perigoso”, afirma, na ação, a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva.
O MPT/RN teve acesso a prontuários médicos de empregados da empresa atendidos pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/RN). A análise dos registros evidencia que os vigilantes acometidos por transtornos mentais relacionados ao trabalho e lesões por esforço repetitivo, estavam trabalhando nos carros-fortes, habitualmente, por mais de 12 horas diárias, havendo relatos de que as jornadas iniciavam-se entre as 7h20 e 7h45 e terminavam entre as 20h e 22h, sem intervalo intrajornada e com refeições feitas no interior dos veículos.
Sobrejornada ilegal - Em audiência realizada no MPT/RN, o próprio representante da Prosegur chegou a admitir a prática habitual de jornada excessiva, alegando que em períodos de muita demanda é necessário estar com todas as guarnições disponíveis, e a jornada chega a 15 horas diárias. Alegando peculiaridades do serviço, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta para se adequar à jornada legal.
“Apesar de confessar que exige jornada de 15 horas diárias, a ré não altera o horário de retorno do vigilante ao trabalho, no dia seguinte. Por causa disso, os empregados iniciam nova jornada de trabalho sem ter usufruído o intervalo interjornada”, explica a procuradora, em cuja investigação também foi verificado que o intervalo entre dias trabalhados é suprimido porque a empresa utiliza vigilantes de um contrato com órgãos públicos em outro cliente, com supressão dos intervalos de descanso dos trabalhadores.
“O servidor que fiscaliza o contrato do órgão público com a prestadora do serviço não consegue detectar que está recebendo vigilantes cansados, por causa das jornadas extenuantes de trabalho a que já foram submetidos em outras instituições”, acrescenta Ileana Neiva, destacando que bancos e seguradoras aparentemente não têm ideia de que os valores transportados estão em situação de maior risco, já que a sobrecarga de trabalho dos vigilantes compromete a segurança do serviço prestado.
Além do excesso de horas extras exigidas, os diversos autos de infração aplicados pela SRTE/RN basearam-se na constatação de supressão de intervalos dentro da jornada e entre duas jornadas, ausência de realização de exames médicos, falta de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e não concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Com relação a essa última irregularidade, houve registro de empregado que trabalhou 18 dias consecutivos, sem usufruir de qualquer repouso semanal.
Obrigações - O acórdão da Primeira Turma do TRT/RN, relatado pelo desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, manteve obrigações impostas na sentença da juíza do Trabalho Jordana Duarte Silva, como a de não prorrogar o tempo de trabalho dos empregados que trabalham sob jornadas de seis a oito horas diárias, de forma habitual e em desobediência ao limite legal de duas horas extras por dia de trabalho, como também, não poderá estender a jornada dos vigilantes que laboram sob o regime de 12 horas de atividade por 36 horas de descanso.
A Prosegur também foi condenada a não utilizar empregados de um posto de trabalho em outro, de modo a suprimir-lhes os intervalos inter e intrajornada e o descanso subsequente às 12 horas trabalhadas; conceder repousos semanais remunerados de 24 horas após o sexto dia de trabalho consecutivo; regularizar o registro de jornada de trabalho para adotar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto (SREP); realizar exames médicos previstos na legislação trabalhista, dentre outras obrigações.
O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil por obrigação desrespeitada. Tanto os valores provenientes de multas, como a indenização por dano moral coletivo, fixada em R$ 1 milhão, deverão ser revertidos em prol de instituições beneficentes estaduais, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT/RN. A íntegra do acórdão está disponível no www.trt21.jus.br, através do número 0001493-05.2014.5.21.0004.
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