• Procuradorias
  • PRT Natal
  • TRT/RN condena Eletro Shopping por sistema de ponto irregular e violações às normas de saúde e segurança

TRT/RN condena Eletro Shopping por sistema de ponto irregular e violações às normas de saúde e segurança

Empresa terá que pagar R$ 100 mil pelo dano moral coletivo, no estado. Demais obrigações do acórdão devem ser cumpridas em âmbito nacional

Natal (RN), 27/09/2016 – Como resultado de recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Tribunal Regional do Trabalho condenou a Eletro Shopping Casa Amarela por irregularidades no sistema de ponto, no registro de empregados e no meio ambiente de trabalho das lojas de Natal. O acórdão determina que a empresa pague R$ 100 mil pelos danos morais coletivos causados no RN, e cumpra as obrigações fixadas, em todo o país.

A ação teve como base fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária de Natal, que constataram as falhas, como a falta de instalações sanitárias separadas por sexo, com um único banheiro por loja, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete.
 
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “a conduta da empresa atingia a própria dignidade dos trabalhadores, ao manter empregados trabalhando em estabelecimento com um só banheiro, de higiene precária e sem sequer separação por sexo, o que, além do constrangimento, representa um risco à saúde deles”, destaca.  
 
Também ficou comprovada a inadequação dos assentos nos postos de trabalho e a não implementação dos seguintes programas de saúde e segurança do trabalho: o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
 
Em 2014, a 5ª Vara do Trabalho de Natal já havia concedido liminar obrigando a empresa a cessar as irregularidades e a promover melhorias nos registros de jornada e de contrato de trabalho, assim como no meio ambiente laboral, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. Em 2015, foi publicada a sentença, que condenou a Eletro Shopping pelo dano moral coletivo, mas restringiu-se a determinar a elaboração e implementação de PCMSO, PPRA e AET.
 
Diante disso, o MPT/RN interpôs recurso, julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 100 mil, acrescentou ainda outras determinações e autorizou a execução imediata de todas as obrigações impostas.
 
Desse modo, além de corrigir as falhas nos programas de saúde e segurança, a empresa terá que: manter instalações sanitárias separadas por sexo e em conformidade com a norma regulamentadora que trata de condições de conforto e higiene nos ambientes de trabalho; adotar assentos adequados; preencher e manter atualizados os registros dos trabalhadores, com informações de afastamentos por férias; adequar sistema de registro de ponto eletrônico ao que determina o Ministério do Trabalho, em todos os estabelecimentos.
 
Acesse aqui a íntegra do acórdão, no processo de número 0210285-92.2013.5.21.005.
 
Assessoria de Comunicação (Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
Fones: (84) 4006-2893 / 99113-8454
Twitter: @MPTRN
E-mail: prt21.ascom@mpt.gov.br

Imprimir