Terceirizadas do Município de Natal são condenadas por fraudes pelo TST

CM3, Preservice e SS, investigadas por crimes contra a Administração, também fraudaram a legislação trabalhista

 

Natal (RN), 09/02/2017 – Três empresas que entre 2008 e 2012 prestaram serviços ao Município de Natal foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a um total de R$ 600 mil em indenizações por danos morais coletivos em ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Porteiros, motoristas, auxiliares de pessoal e faxineiros terceirizados da Secretaria Municipal de Educação (SME) foram prejudicados pelas fraudes das empresas CM3, Preservice e SS.


Coagir os empregados a devolver a multa rescisória do FGTS aos empresários e a assinar avisos prévios com datas retroativas eram práticas recorrentes nos anos em que a empresas foram contratadas. As irregularidades foram apuradas em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN.


Devolver a multa do FGTS, por exemplo, era condição para que a empresa formalizasse uma “carta de encaminhamento” do empregado à próxima terceirizada da SME. Conforme o levantamento do auditor fiscal do Trabalho que apurou o caso, apenas com a devolução da multa do FGTS por 114 empregados, a SS arrecadou mais de R$ 117 mil. “Foram recursos que o Município pagou à empresa, porque incluídos na fatura, mas ela não os utilizou para pagar aos trabalhadores”, afirmou o auditor fiscal do Trabalho Joel Dantas.


Segundo a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, que assinou as ações juntamente com os procuradores Xisto Tiago, Rosivaldo Oliveira e Aroldo Dantas, as rés mantinham sucessivos contratos de prestação de serviços, iniciados desde 2008, a maioria emergenciais e celebrados sem licitação. “Esses contratos emergenciais, celebrados por curtos períodos, propiciaram às empresas sempre agir da mesma forma: a cada ruptura contratual, despedir seus empregados e exigir a renúncia de verbas rescisórias”, explicou a procuradora.


No esquema, o enriquecimento ilícito das empresas se dava porque elas recebiam do Município integralmente os valores das verbas trabalhistas previstos nos contratos, mas não repassavam aos empregados, pois os obrigavam a devolver os valores relativos às rescisões. Com relação aos mesmos fatos, o Ministério Público do Estado ajuizou ação penal contra as empresas por crimes contra a Administração Pública.


As decisões no âmbito do TST se deram após recursos das empresas e do MPT. Nas situações em que empresas não haviam pago aviso prévio aos empregados alegando que haviam sido recontratados por empresas que as sucederam na Secretaria, o TST entendeu que, mesmo nesses casos, já que não houve pedido de dispensa de cumprimento de aviso prévio, os trabalhadores têm direito ao pagamento de seu valor indenizado, inclusive porque o tomador dos serviços repassa os valores do aviso prévio para as empresas.  


Dessa forma, a CM3, por exemplo, foi condenada a pagar aviso prévio indenizado e reflexos aos seus ex-empregados, independentemente de terem sido ou não contratados pela empresa que a substituiu no contrato administrativo, já que se tratavam de contratos com empresas distintas.


Pelo desrespeito, por parte das empresas, a normas de proteção a direitos dos trabalhadores garantidos na legislação, foi mantida a condenação da SS Construções, Empreendimentos e Serviços em R$ 50 mil por dano moral coletivo, dentre outros valores para ressarcimento dos empregados em cada contrato. A CM3 Construções e Serviços foi condenada em R$ 50 mil, e a Preservice Recursos Humanos teve sua condenação majorada pelo TST, resultando no valor de R$ 500 mil, também a título de dano moral coletivo.

 

*Processo n.º TST-RR-140800-48.2012.5.21.0002 (CM3)
Processo n.º TST-ARR-151000-11.2012.5.21.0004 (SS)
Processo n.º TST-ARR-159900-77.2012.5.21.0005 (Preservice)

 

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