Seminário debate acesso das pessoas com deficiência ao trabalho no RN
Brasil conta atualmente com 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência, dentre os quais 9 milhões estão aptos a trabalhar
Natal (RN), 27/03/2017 – Promover o compartilhamento de informações entre os protagonistas da luta pela inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho foi o objetivo do seminário “Empregabilidade da pessoa com Deficiência no RN”, realizado nesta sexta-feira (24), na sede do Ministério Público do Trabalho/RN.
O evento, promovido pela Associação Síndrome de Down RN, com o apoio do MPT, contou com palestras da auditora fiscal do Ministério do Trabalho Fernanda Maria Di Cavalcanti, e da procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiroz Ramos. Na abertura, a presidente da associação, Glauciane Santana, apontou a necessidade de que encontros que reúnam os diversos atores envolvidos no processo de inclusão de pessoas com deficiência sejam mais frequentes.
O seminário fez parte da programação da associação para marcar o Dia Mundial da Síndrome de Down, 21 de março, e para enriquecer o debate, ainda contou com as falas de Jivago Macêdo, psicólogo e especialista em Gestão de Pessoas, Rodrigo Tavares, Coordenador do SINE Municipal de Natal, e Giovanni Costa, representando o universo de pessoas com deficiência na busca por emprego.
Para a auditora fiscal Fernanda Cavalcanti, que trouxe um panorama do arcabouço jurídico sobre o tema e de sua experiência na Secretaria de Inspeção do Trabalho, não basta haver leis que obriguem a contratação de pessoas com deficiência – é necessário garantir sua efetividade. “A lei não resolve tudo, mas ela acelera a sociedade”, resumiu, referindo-se ao ideal da inclusão. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o número de pessoas com deficiência empregadas evoluiu de 288 mil em 2009 para 403 mil em 2015, demonstrando um crescimento de 40% no período. O número está bem acima do percentual de trabalhadores não deficientes que foram inseridos no mercado de trabalho no período, que atingiu apenas os 17%.
A marca, no entanto, não foi atingida sem esforço. Para ela, apesar de toda a mobilização realizada pelo Ministério do Trabalho, somente após a lavratura do primeiro auto de infração é que a grande maioria das empresas cumpre o percentual mínimo de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência. Ela destaca que a inclusão é uma obrigação transversal, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão: do poder público, da sociedade, das empresas.
A procuradora do Trabalho e titular no MPT/RN da Coordenadoria de Promoção da Igualdade e da Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Izabel Christina Queiróz Ramos, detalhou, em sua palestra, o papel do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e apontou exemplos de vitórias conseguidas junto à Justiça do Trabalho. Para ela, os desafios nessa seara são inúmeros, e devem ser sobretudo preventivos. “Devemos promover uma inclusão efetiva, e não um mero cumprimento de cotas”, ressalta. “Além disso, promover a acessibilidade, eliminar a discriminação e superar o modelo médico em prol do modelo social são outras metas a serem encaradas no desafio de dar efetividade à Lei Brasileira de Inclusão”, ressaltou.
Para ilustrar uma experiência positiva nesse caminho, o psicólogo Jivago Macêdo trouxe o relato de um processo seletivo ocorrido em empresa de telecomunicações em Natal para contratar jovens aprendizes com deficiência. Para ele, a parceria e o diálogo constante com psicólogos e pedagogos de centros de apoio especializados são essenciais nessa jornada, já que garantem uma inclusão de acordo com as possibilidades de cada pessoa.
O seminário foi encerrado com a participação do público presente, que debateu ideias e meios para se enfrentar as dificuldades na garantia da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Para a Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor em janeiro de 2016, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, tendo as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza a obrigação de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
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