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Venda de imóvel de R$ 3,5 milhões em ação civil pública do MPT garantirá pagamento a centenas de trabalhadores da Itapetinga

Empresa atrasava salários sistematicamente, impossibilitando a subsistência dos trabalhadores

Mossoró (RN), 1º/11/2017 – A Justiça do Trabalho no município de Mossoró homologou, esta semana, a venda de um imóvel no valor de R$ 3,5 milhões da empresa Itapetinga Agroindustrial S/A, conforme acordo judicial celebrado em ação civil pública, para pagamento de salários atrasados e outras verbas trabalhistas de seus empregados. 

A medida decorre de iniciativa do Procuradoria do Trabalho no Município de Mossoró, que ajuizou, em junho deste ano, ação cautelar, e posteriormente ação civil pública contra a empresa, em decorrência de denúncias que davam conta de que a Itapetinga atrasa salários desde 2015, e que seus gestores estariam fazendo retiradas de grandes valores da empresa, apesar dos atrasos salariais. 

A denúncia que chegou ao MPT noticiava, além disso, que todos os trabalhadores estavam em férias e que só recebiam salários cerca de dois ou três meses depois do previsto. Por outro lado, que não estaria havendo repasse do FGTS, e que várias empresas do grupo haviam fechado, sendo que nenhuma delas havia pago as verbas rescisórias dos demitidos. Por fim, a denúncia relatava que o dono da empresa estaria fazendo diariamente retiradas de 15% do faturamento, mesmo com os salários dos funcionários atrasados. A prática de atrasar salários, aliás, é comum desde 2015.

Em audiência administrativa realizada no MPT em 25 de maio, a empresa confirmou as informações prestadas durante a inspeção do MPT, que registrou uma série de irregularidades, tais como atraso nos salários do pessoal de gestão e de engenharia em três competências, ausência de previsão ou cronograma de pagamento e atrasos salarias dos trabalhadores operacionais. Como exemplo, a fiscalização flagrou que, em maio, apenas 51% da força de trabalho operacional teve os salários pagos.

O procurador do Trabalho que assina a ação, Afonso de Paula Pinheiro Rocha, explica que a medida cautelar teve como base um inquérito civil, no qual o MPT apurou que múltiplas ações civis públicas e inquéritos civis estão em curso em todo o Brasil contra o grupo econômico que controla a Itapetinga, tratando, dentre outros temas, de dispensas em massa efetuadas sem o pagamento de verbas rescisórias a centenas de trabalhadores. 

Na liminar, o Ministério Público do Trabalho pediu que a empresa se abstivesse de retirar parcelas ou percentuais do faturamento, seja para retirada de sócios, seja para repasse à outras empresas do grupo, até que regularizasse a integralidade do pagamento de salários e demais verbas trabalhistas. Além disso, que fosse determinado o arresto e bloqueio de todos os bens imóveis da empresa no estado do RN, sendo expedidos mandados aos registros imobiliários para a indisponibilidade, entre outras medidas. 

Acordo – A questão salarial foi resolvida provisoriamente em audiência no último dia 25 de outubro, quando ficou acordada a venda de um imóvel que faz parte do patrimônio da empresa, no valor de R$ 3,5 milhões, para o Hospital Wilson Rosado. Ficou ajustado também que o adquirente deverá depositar o valor integral do bem em juízo no prazo de sete dias. Os valores serão destinados a quitar o débito salarial da empresa com seus trabalhadores, já que seus bens já estavam bloqueados judicialmente.

 

Processo 0000793-03.2017.5.21.0011 (3ª Vara do Trabalho de Mossoró)

 


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