Depósito de gás terá de adequar conduta de saúde e segurança dos trabalhadores

Problemas estão relacionados à jornada irregular, aos equipamentos de proteção e aos exames médicos

Natal (RN), 27/04/2018 – Após decisão decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), o depósito de gás São Tomé Ltda deverá cumprir normas de saúde e segurança do trabalho. Conforme os autos de infração do auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, os trabalhadores da empresa estavam sujeitos a riscos, pois atuavam em sobrejornada irregular e não remunerada, não utilizavam equipamento de proteção individual adequados e não realizavam exames admissionais, demissionais, e nem periódicos.

Para o procurador do MPT-RN Fábio Romero Aragão, a conduta da empresa produz perigo de difícil reparação aos direitos dos trabalhadores e ao próprio ordenamento jurídico laboral. “O material probatório constante nos autos, e colhido no âmbito do procedimento de inspeção e fiscalização, demonstra flagrante violação”, disse o procurador.

A notória ameaça de dano estabeleceu a antecipação dos efeitos de tutela. De acordo com a Juíza da 11ª vara do Trabalho de Natal, Jordana Duarte Silva, “a documentação anexa à petição inicial somada à presunção da veracidade do ato público, é suficiente à demonstração da probabilidade do direito face ao descumprimento de diversas normas legais constatadas em fiscalização”.

Diante disso, ficou determinado que empresa deve adotar em seus estabelecimentos registro de ponto; abster-se de exigir jornada superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas; realizar exames médicos admissionais, demissionais e periódicos em seus empregados; realizar exames médicos ocupacionais complementares; constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual adequados aos seus empregados, promover o treinamento dos mesmos e exigir deles seu uso; e estabelecer escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Em caso de descumprimento das determinações, ficou fixado o valor de multa de R$ 500,00 em favor de cada trabalhador.

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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