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Seminário sobre a Reforma Trabalhista aprofundou o debate acerca dos instrumentos para proteção aos direitos dos trabalhadores

Palestras abordaram, com exemplos práticos, a terceirização, a pejotização, o trabalho autônomo e a arbitragem

Natal (RN), 13/08/2018 – A aprovação da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, e os caminhos a serem trilhados para a sua aplicação conforme a Constituição foram temas de palestras e debates em seminário na sede do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), na última quinta-feira (9). O seminário objetivou aprofundar conhecimentos sobre o tema, ao abordar aspectos como as fraudes na terceirização e a nova arbitragem, buscando fortalecimento da proteção ao trabalhador. As palestras ocorreram ao longo do dia e lotaram o auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região.

O seminário foi aberto pelo procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira. Ele lembrou o papel exercido pelo órgão nas discussões que antecederam a aprovação da nova legislação e a importância da promoção de eventos técnicos para propagar conhecimento sobre a nova realidade. “O MPT participou ativamente e aguerridamente da discussão durante a tramitação parlamentar. Temos agora que conviver, que enfrentar e interpretar a nova legislação, e adequar a nossa atuação para que seja mais adequada ao espírito da Constituição Federal de 1988”, apontou.

Terceirização, pejotização e trabalho autônomo – O procurador regional do MPT no Piauí João Batista Machado Júnior abriu a programação com uma explanação sobre os limites legais da terceirização de serviços, modificada pelas leis 13.429 e 13.467, aprovadas no ano passado. O procurador destacou que cabe aos advogados e trabalhadores reconhecerem as tentativas de burlar a legislação, quando a terceirização vira mera intermediação de mão de obra. Para ele, um dos elementos chave para diferenciar a terceirização propriamente dita da fraude é a existência ou não de autonomia da prestadora de serviços na execução do contrato, já que só ela possui o know how que a levou a ser contratada.

Ainda no primeiro painel do dia, o procurador Regional do Trabalho Paulo Joarês Vieira, coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, fez uma abordagem sobre a pejotização como fraude trabalhista, e apontou elementos que podem ajudar a identificá-la. “A prevalência do elemento humano no contrato e a detenção, por parte da empresa, dos meios de produção, são alguns deles”, observou. Além disso, a ausência de autonomia na prestação de serviços também é elemento indicador do mero fornecimento de mão de obra, e não da contratação de pessoa jurídica para exercer trabalho especializado, assim como na terceirização.

Participaram dos debates do primeiro painel o subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira e o procurador-chefe do MPT no Paraná, Gláucio Araújo de Oliveira. Ambos engrossaram o coro dos painelistas, no sentido de que a reforma, além de dificultar o acesso à justiça por parte dos trabalhadores, não trouxe melhora nos índices de empregabilidade.

Arbitragem nos processos trabalhistas – No segundo painel, a controvérsia sobre a nova arbitragem no Direito do Trabalho foi explicada pelo procurador do Trabalho do MPT-RN José Diniz de Moraes. A arbitragem é mecanismo de solução de conflitos por meio da eleição de um árbitro privado, previamente ao surgimento de controvérsias, que irá solucionar o conflito sem demanda ao Poder Judiciário.

Para o procurador, a arbitragem, na forma como foi estabelecida pela reforma, proibindo a revisão das soluções do árbitro por um juiz, limita a proteção ao trabalhador, que deixa de ser hipossuficiente.




Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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