Empresa é condenada por descumprir normas de saúde e segurança na coleta de lixo
Trabalhador faleceu em acidente ao ser transportado nos estribos de caminhão de coleta
Natal (RN), 1º/02/2019 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa Tecnal (Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários LTDA.), em várias obrigações destinadas a garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores que atuam na limpeza urbana. A decisão confirma liminar concedida no ano passado, que proibiu a Tecnal de transportar seus empregados nos estribos de caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos, e ainda condena a empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pelo descumprimento de normas trabalhistas.
A ação civil pública do MPT foi motivada por acidente de trabalho que vitimou empregado da empresa, falecido em razão de traumatismo craniano encefálico após cair do estribo de um veículo da Tecnal em 2013. Apesar de contar com técnico de segurança do trabalho, a empresa só fez a análise do acidente três anos depois, em setembro de 2016. A decisão judicial reconheceu que cabia à empresa realizar, por meio de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a análise do acidente, com o objetivo de evitar outros acidentes de trabalho.
Além disso, o MPT demonstrou, no processo, que a empresa descumpria obrigações básicas de saúde, segurança e higiene no trabalho, pois não realizava o correto fornecmento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nem a manutenção das máquinas roçadeiras e dos veículos coletores, além de sujeitar seus empregados a realizar refeições em local inadequado.
Sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a empresa está obrigada a implementar as regras de prevenção de acidentes previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a adotar as medidas de prevenção da saúde estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que não vêm sendo aplicadas, além de outras obrigações, tais como fornecer equipamentos de proteção individual, adequar o piso de concreto do pátio dos caminhões coletores, e adequar o mobiliário de seu refeitório e cozinha, garantindo iluminação e ventilação adequadas às refeições dos empregados. Também foi determinado que deve contratar aprendizes, no percentual de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15%, incluindo-se as funções de gari e motorista na base de cálculo.
Em sua decisão, a juíza Simone Medeiros Jalil, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, entendeu que a conduta da empresa atenta contra a segurança do trabalho, pois o transporte em estribos é medida que torna inseguro o trabalho dos garis. Por esse motivo e pelo descumprmento das outras normas de saúde e segurança do trabalho, a Tecnal foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo, valor que será revertido em favor de entidade sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, fiscalização, profissionalização ou assistência social, de reconhecido valor social a ser indicada pelo MPT.
Para a procuradora regional do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte Ileana Neiva, que assina a ação, "o transporte em estribos de caminhões têm sido causa de muitos acidentes de trabalho". Segundo ela, "os dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, coletados a partir das Comunicações de Acidentes de Trabalho emitidas pelas empresas de limpeza urbana, demonstram que há muitos acidentes por lesões de dedos, mãos, coluna, joelhos, pernas e pés, por causa do uso de estribos". "Essa prática de condução de garis em estribos não pode ser naturalizada, pois em qualquer meio de transporte, inclusive no meio rural, é proibido o transporte de pessoas penduradas em veículos", concluiu a Procuradora.
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