Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador discute notificações de acidentes
Dados do Sinan revelam que acidentes de trabalho com material biológico são campeões de notificações
Natal (RN), 14/06/2019 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) sediou, na última sexta-feira (7), reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST). Na pauta, as notificações de acidentes de trabalho, tema de um relatório apresentado pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest-RN), segundo o qual os acidentes de trabalho com material biológico são os que mais recebem notificações por ano. Foram quase 10 mil, de 2006 até junho de 2019.
Os dados avaliados na reunião, extraídos do Sistema de Informações de Agravo de Notificações (Sinan) e do Sistema de Informação do Mapeamento Produtivo (Sismap), demonstram a necessidade de incrementar as notificações de acidentes de trabalho. Os dados do Cerest, de 9.599 notificações de agravos relacionados a acidente de trabalho com material biológico nos últimos trezes anos, vão ao encontro de outro dado fornecido pelo Sinan: entre 2006 e 2019, os trabalhadores que encabeçaram as estatísticas de agravos relacionados ao trabalho foram os técnicos de enfermagem, proporcionalmente.
A CIST, comissão temática que faz parte do Conselho Estadual de Saúde para tratar especificamente sobre saúde do trabalhador, reúne-se periodicamente no MPT-RN com o objetivo de traçar diretrizes para uma política de saúde do trabalhador no Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo a Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, titular da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), "a identificação dos setores econômicos e profissões onde há acidentalidade é essencial para orientar as políticas de prevenção de acidentes. No estado do RN, muitos acidentes acontecem em microempresas que não notificam os acidentes de trabalho à Previdência Social. Por isso, a identificação dos casos de acidentes e doenças do trabalho no SUS é importante para evitar que as políticas de prevenção sejam diminuídas pelas falácias de que, em empresas menores, há menores riscos. Tudo depende da espécie de atividade econômica, não necessariamente do porte da empresa".
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