MPT atua para garantir segurança aos trabalhadores de aplicativos
Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho divulgou nota com ações institucionais para o segmento
Natal (RN), 1º/07/2020 – Durante a pandemia do novo coronavírus, o segmento de entrega de mercadorias teve aumento considerável de demanda e expôs, de forma ainda mais nítida, as condições precárias de trabalho dos profissionais que atendem pelas plataformas digitais, em aplicativos como iFood, Uber Eats, Rappi, entre outros.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado por sua Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), divulgou Nota de Esclarecimento detalhando a atuação institucional para preservar a saúde e segurança desses profissionais.
Os representantes do MPT explicam que há anos investigam as relações de trabalho no âmbito dos aplicativos de entrega e que desenvolveu Projeto Estratégico de Plataformas Digitais para definir as ações cabíveis pelo órgão, em defesa do direito do trabalhador.
Durante a pandemia da Covid-19, houve aumento exponencial da demanda de entrega de mercadorias, em virtude da necessidade do isolamento social das pessoas. A atividade foi considerada como essencial pelo Governo Federal, bem como pela maioria dos governos estaduais e municipais.
Segundo os procuradores, “os entregadores de mercadorias permaneceram trabalhando, para dar suporte à sociedade em suas demandas residenciais ao longo da quarentena, no entanto, sem as condições necessárias para protegerem a sua saúde e protegerem terceiros com os quais mantenham contato, tornando-se muito vulneráveis ao vírus, bem como suscetíveis de impulsionarem a transmissão comunitária.”
Durante as investigações, o MPT confirmou que as empresas de aplicativo não forneceram de forma suficiente, os insumos para higienização das mãos e do material de trabalho, bem como as máscaras de proteção, tampouco ofereceram apoio financeiro a permitir o isolamento dos profissionais de grupo de risco ou daqueles que tenham se contaminado com o novo coronavírus.
Em razão disso, o MPT entrou na Justiça do Trabalho de São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza, cobrando, judicialmente, a adoção de medidas de segurança mínima, além da garantia financeira nos casos mencionados acima.
Além do ajuizamento de ações, o MPT articulou com governos estaduais para que estes também exijam, regionalmente, um patamar mínimo de proteção aos trabalhadores.
Atuação no RN – No Rio Grande do Norte, o MPT emitiu notificações recomendatórias a todas as empresas que prestam serviços de transporte por plataformas digitais que atuam no estado do RN, com o objetivo de recomendar, entre outras medidas, o fornecimento de materiais de proteção e desinfecção aos profissionais, garantia de assistência financeira aos profissionais que integrem o grupo de risco e garantia de assistência financeira para subsistência aos trabalhadores que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelo coronavírus.
Confira a Nota na íntegra.
Ministério Público do Trabalho no RN
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