NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, diante da menção ao seu nome e à sua atuação em notícias publicadas pela imprensa nesta sexta-feira, 11/12/2020, e em respeito ao direito à verdade, esclarece:
- Não corresponde aos fatos a notícia de que o MPT perdeu a ação contra o Grupo Guararapes e de que o Tribunal Regional do Trabalho no RN decidiu que não há vínculo trabalhista entre o Grupo e os empregados de facções de costura, conforme sugere a matéria publicada na página do Tribunal Regional do Trabalho.
- Na sessão de ontem do TRT não houve o julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo MPT em face da GUARARAPES. Essa ação encontra-se aguardando o julgamento de recursos das partes e a decisão proferida pelo juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a responsabilidade jurídica da empresa, de forma subsidiária, pelos débitos e obrigações contratuais dos trabalhadores das facções de costura, além de estabelecer o dever de assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
- O que o TRT julgou foi o processo de Uniformização de Jurisprudência instaurado pela sua própria Presidência, definindo exatamente a obrigação subsidiária da GUARARAPES em relação aos débitos e obrigações dos trabalhadores das facções de costura, quando verificada a sua ingerência na produção ou a exclusividade na prestação de serviços.
- A decisão do TRT, na verdade, respalda a sentença de condenação da GUARARAPES prolatada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Natal, que se baseou exatamente na comprovação de que a forma de contratação imposta às microempresas de costura “demonstra uma grave ofensa ao princípio da livre iniciativa, já que à facção não é dada margem e o modelo é engessado ao ponto de criar uma relação de subordinação desigual entre a contratante [GUARARAPES] e os contratados [facções]”, afirmando também que “a forma como a demandada [GUARARAPES] atua tira das facções a liberdade”.
- Portanto, o julgamento de ontem do processo de Uniformização de Jurisprudência não afirmou a ausência de vínculo trabalhista entre a GUARARAPES e os empregados de facções de costura; ao contrário, ressaltou que a empresa é responsável pelos direitos dos trabalhadores das facções, diante de prova de que interferiu na produção ou de que é exclusiva a prestação de serviços. A análise da existência ou não dessas circunstâncias se dará caso a caso, nos mais de 100 processos individuais ajuizados por trabalhadores dessas facções contra a GUARARAPES, aguardando julgamento.
Xisto Tiago de Medeiros Neto
Procurador-chefe
Ministério Público do Trabalho no RN
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