MPT-RN define retomada gradual das atividades presenciais para o dia 12 de novembro

Todas as pessoas que trabalham nas unidades da PRT21 terão que comprovar vacinação contra a covid-19 para acesso ao órgão

Natal (RN), 05/11/2021  O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) expediu esta semana a Portaria nº 143/2021, que trata da retomada gradual das atividades presenciais na Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (PRT21), no contexto da pandemia pelo novo coronavírus. O dia 12 de novembro (sexta-feira) foi estabelecido como data para retorno progressivo ao trabalho presencial na sede, em Natal, e nas unidades de Caicó e Mossoró.

O atendimento ao público continuará a ser feito preferencialmente por meio remoto. Em caso de necessidade, o atendimento presencial em Natal ocorrerá entre as 8h e as 16h, de segunda a sexta-feira. Em Mossoró e Caicó, o horário de atendimento ao público será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. O acesso aos prédios do MPT-RN somente será autorizado às pessoas que estiverem usando máscara de proteção de maneira adequada, cujo uso deve ser mantido durante todo o tempo de permanência nesses locais, bem como às que apresentarem comprovante de vacinação contra covid-19 na recepção.

“A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose e deverá ficar registrada por cada unidade por ocasião do primeiro ingresso, ficando dispensada a exigência nos próximos ingressos”, explica o parágrafo 1º, art. 3º, da Portaria.

O documento, assinado pelo procurador-chefe da PRT21, Luis Fabiano Pereira, determina que o retorno presencial será no percentual mínimo de 50% em todos os gabinetes e setores administrativos da sede e das PTMs de Mossoró e Caicó, preferencialmente em sistema de rodízio. Segundo a portaria, caberá à chefia de cada setor elaborar a escala de trabalho para atendimento a esse percentual.

A jornada de trabalho dos servidores em regime presencial será cumprida de maneira integral. Por medidas de segurança, o registro de presença não será mais realizado por meio de biometria, e sim pelo cartão de estacionamento ou pela aposição da senha no sistema Grifo em cada estação de trabalho ou na recepção.

Para solicitar o trabalho não presencial, ou seja, para que os servidores cumpram o rodízio em regime híbrido de trabalho, devem ser observadas as regras da Portaria PGR/MPU nº 81, de 7 de outubro de 2021. Os pedidos de teletrabalho ou trabalho remoto em regime híbrido devem ser feitos até a próxima quarta-feira, 10 de novembro.

Ainda de acordo com o documento, os procuradores do Trabalho definirão a forma de realização das reuniões e audiências internas, preferencialmente por meio telepresencial, sendo possível, quando necessário, adotar-se o meio semipresencial ou presencial, adotadas as medidas de segurança pertinentes. O número de pessoas por audiência será definido pelo procurador ou procuradora que a presidirá, considerando a necessidade do procedimento, as dimensões da sala e o atendimento ao distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

O MPT-RN manterá um cadastro dos dados de vacinação do seu pessoal contra a covid-19, cabendo aos procuradores, servidores e estagiários enviar documento que comprove a vacinação, por meio de peticionamento eletrônico, à Divisão de Gestão de Pessoas.

Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, havendo requerimento, e a critério da Administração, as pessoas de determinados grupos de risco e as que apresentarem reação anafilática ou outra repercussão grave confirmada a uma dose anterior da vacina contra a covid-19 poderão permanecer em teletrabalho. O efeito adverso grave da vacina deverá ser comprovado por laudo médico, que será submetido à homologação pelo setor médico da PRT21.

Acesse aqui a Portaria nº 143/2021.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

Tatiana Lima | Jornalista responsável

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