MPT discute Terceirização na Saúde Pública em reunião ordinária do CES

Também foi discutido, entre outros temas, as irregularidades nas contratações de Organizações Sociais para administrar estabelecimentos de saúde.

Natal (RN), 08/05/2024 — O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou como expositor, na quarta-feira (08), da reunião ordinária do Conselho Estadual de Sáude do RN (CES). O encontro teve como principal item de pauta “A Terceirização da Saúde no RN” e discutiu, entre outros temas, as irregularidades nas contratações de Organizações Sociais (OS) para administrar estabelecimentos de saúde.

O MPT foi representado pelo procurador-chefe, Gleydson Gadelha, e pela subprocuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva. Também integraram a mesa a coordenadora do centro de apoio à Promotoria da Defesa do Patrimônio Público do RN, Beatriz Azevedo; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde, Rosane Cristina, e a Promotora de Justiça Iara Pinheiro, que coordenou os trabalhos.

 “É de fundamental importância a estruturação dos órgãos de fiscalização dos contratos administrativos com a criação de um fluxo eficiente mais amplo no âmbito das contratações e um mais específico dentro de cada unidade de saúde” ressaltou o procurador-chefe, durante a reunião, destacando a celebração recente de um acordo de cooperação técnica entre o Governo do RN e a Controladoria Geral da União (CGU) para compartilhamento de soluções tecnológicas que podem dar mais transparência a todas contratações do Poder Público e também às relações trabalhistas.

A subprocuradora-geral do trabalho, Ileana Neiva, explica que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 1923, considerou constitucional a celebração de contratos de gestão com organizações sociais, desde que observados os princípios da impessoalidade, economicidade e eficiência: “Não se trata de permissão de toda forma de contratação, cabendo aos Conselhos de Saúde, que exercem o controle social, e ao Ministério Público verificarem se a contratação é regular ou não”.

"O verdadeiro terceiro setor deve trazer recursos adicionais para o ente público, aumentando a sua capacidade de prestar serviços de saúde, pois esse é o sentido da atuação em parceria ou colaboração com o Poder Público. Se a OS não traz quaisquer recursos materiais, financeiros ou humanos para auxiliar o ente público, mas apenas recebe pagamento para contratar pessoas para trabalhar nos hospitais, há um grande risco de se tratar apenas de uma intermediação de mão de obra, em fraude à regra constitucional do concurso público”, acrescenta a subprocuradora-geral.

Neiva afirmou, ainda, que o Tema 698 do STF também prevê que o déficit de pessoal no SUS deve ser suprido mediante concurso público, remanejamento de pessoal de um setor para outro ou contratação de OS ou OSCIP. “Logo, é preciso verificar, primeiro, porque o concurso público - o meio mais impessoal e democrático - não é a medida adotada pelo ente público e porque ele alega que a contratação de OS é mais vantajosa", finaliza Ileana.

Participaram da reunião a Secretária-adjunta da Sesap, Leidiane Queiroz; a promotora de justiça, representantes dos conselhos municipais de saúde de Poço Branco, Santa Cruz, Nova Cruz, São Gonçalo do Amarante e Macaíba; dos conselhos regionais de odontologia e farmácia; representantes da CUT/RN e Fetarn.

 

Ministério Público do Trabalho no RN

Assessoria de Comunicação

Ulyana Lima | Jornalista responsável 

Kyara Torres | Estagiária de jornalismo

Sabrina Cruz | Estagiária de audiovisual

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