Terceira Turma do TST mantém condenação do Bradesco em R$ 1 milhão por assédio moral

Decisão confirma indenização fixada pelo TRT da 21ª Região, motivada por ação civil pública do MPT-RN

Natal (RN), 23/07/2021 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.

Ao julgar a ação civil pública movida contra o Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O Bradesco recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.

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Vice-Presidente do Conselho Superior do MPT, José de Lima, assume como Procurador-Geral do Trabalho

Alberto Bastos Balazeiro deixou o cargo nesta quarta-feira (21) para tomar posse como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Brasília (DF) – O Subprocurador-Geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira assumiu, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) realizada nesta quarta-feira (21), o cargo de Procurador-Geral do Trabalho. Alberto Bastos Balazeiro deixou o cargo nesta quarta e assumiu como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público do Trabalho.

Durante a sessão de transmissão do cargo, Alberto Bastos Balazeiro se despediu da carreira e do MPT. “É com grande emoção que me despeço hoje do cargo de Procurador-Geral do Trabalho e me despeço da nossa carreira, com a convicção de que o Ministério Público do Trabalho jamais sairá de mim”, declarou com emoção. Balazeiro foi nomeado ministro do TST pelo Presidente da República nesta terça-feira (20), após ter seu nome aprovado pelo Senado Federal.

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Campanha reforça importância do combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho análogo à escravidão

Entre as ações do MPT previstas para julho está a websérie “Tráfico de Pessoas no Brasil”, com início nesta quinta (1º), às 19h, no canal do Youtube da Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (Asbrad)

Brasília (DF) – Com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância do combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho análogo à escravidão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) promove em julho campanha sobre o tema. Ao longo do mês, estão previstas publicações nas redes sociais, veiculação de três vídeos sobre o tema em aeroportos, websérie com debates, reportagens na Rádio MPT, divulgação de spots de rádio em português e espanhol, entre outras iniciativas. As ações fazem parte do Projeto Liberdade no Ar, do MPT, e contam com o apoio de diversas instituições e empresas.

Neste ano, a novidade da campanha é a sua expansão para terminais rodoviários espalhados por todo o país por meio da adesão da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (Sinart), que veiculará vídeos de conscientização. A campanha ganhou, ainda, a adesão de empresas do setor aéreo como as concessionárias dos aeroportos internacionais de Fortaleza (Fraport), do Rio de Janeiro (RIOGaleão) e de Campinas (Aeroportos Brasil Viracopos). A Infraero, que fez parte da campanha em 2020, participará novamente neste ano. Também integram a campanha os aeroportos de Congonhas, em São Paulo, Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e de Curitiba.

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Oficina virtual visa formação de atores multiplicadores do controle social em saúde do trabalhador e da trabalhadora

Encontros acontecem nos dias 6, 7 e 8 de julho; inscrições estão abertas

Natal (RN), 28/06/2021 – Nos dias 6, 7 e 8 de julho, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISST), em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), promoverá uma oficina virtual de formação de atores multiplicadores do controle social em saúde do trabalhador e da trabalhadora. Para participar, é necessário se inscrever preenchendo o formulário online: https://link.mpt.mp.br/u9FpphQ .

A oficina foi divulgada na reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CISST) ocorrida na última terça-feira (22), e será voltada para conselheiros de saúde, usuários e trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), integrantes das CISSTs municipais, estaduais e nacional, trabalhadores da área do direito do trabalho, dirigentes sindicais e acadêmicos. O conteúdo será especialmente direcionado ao público do Rio Grande do Norte.

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Ebserh é condenada por perseguir e discriminar dirigente sindical no RN

Empresa não pode limitar o livre exercício das atividades sindicais pelos representantes dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 20 mil

Natal (RN), 24/06/2021 – A 13ª Vara do Trabalho de Natal decidiu, na última segunda-feira (21), que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve se abster de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, notadamente os que exerçam função de dirigente. A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que recebeu denúncia de dirigente sindical vinculado ao Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte (Sindserh/RN). A sentença confirma liminar anteriormente concedida no mesmo sentido.

De acordo com a ação proposta pelo MPT, o dirigente sindical foi mudado de setor e de horário de trabalho para dificultar sua atuação na defesa dos empregados da empresa, cerca de um mês depois de ter feito denúncia ao MPT e ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia. Apesar de ter tido bem menos faltas justificadas que outros empregados da empresa, a avaliação do dirigente foi inferior à atribuída a outros empregados que tiveram um índice de faltas maior. Além disso, a empresa exige do trabalhador a compensação dos dias de afastamento para a prática de atividade sindicais, sob pena de desconto da remuneração.

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