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Após ação do MPT RN, CAERN deverá adotar medidas para proteger a saúde dos trabalhadores

Empresa terá de revisar planos de emergência e gerenciamento de risco, além de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

Natal (RN), 31/03/2026 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT RN) ajuizou uma ação civil pública requerendo que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) adotasse medidas para regularizar as normas de saúde e segurança dos trabalhadores. Ao julgar o mérito, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, elaborar ou revisar o Plano de Emergência, o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade.

Além disso, a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Natal impôs o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade social cadastrada no MPT RN.

A ação foi proposta após investigação conduzida pelo MPT RN, baseada em laudos técnicos e perícias, que apontaram falhas estruturais e metodológicas nos instrumentos de prevenção e gestão de riscos adotados pela empresa.

A decisão judicial reconheceu que a estatal descumpriu reiteradamente obrigações legais relacionadas à proteção do meio ambiente de trabalho, expondo seus empregados a riscos ocupacionais relevantes. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer, a CAERN deverá pagar multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.

Da decisão, a CAERN opôs embargos de declaração, cujo provimento foi integralmente negado.

O procurador do Trabalho Francisco Marcelo Andrade ressaltou a importância da decisão para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: "A sentença reafirma a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. Os relatórios técnicos demonstraram falhas graves e persistentes na gestão de riscos da empresa, e a atuação do MPT RN buscou justamente evitar que essas omissões continuassem expondo os trabalhadores a perigos previsíveis e evitáveis."

Leia aqui a íntegra da sentença.

 

Ministério Público do Trabalho no RN

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