MPT/RN quer condenação do Mc Donald’s em R$ 5 milhões por dano moral coletivo
Ação demonstra que a rede promove desvio e acúmulo de funções dos seus contratados no estado
Natal (RN), 24/11/2015 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ingressou com ação civil pública contra a Arcos Dourados, administradora da marca McDonald's no Brasil, por uma série de irregularidades trabalhistas praticadas em lanchonetes do estado, dentre elas o desvio e acúmulo de funções. A ação pede a condenação da empresa em R$ 5 milhões, pelos danos morais coletivos causados.
Segundo denúncia feita pelo centro de apoio da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, empregados das lanchonetes são frequentemente desviados de suas funções, sofrendo ainda assédio moral de seus superiores, com momentos de humilhação impostos para as vítimas até mesmo diante do público.
De acordo com a ação, profissionais contratados genericamente como atendentes de restaurante atuam em rodízio de função na cozinha preparando os alimentos, no atendimento, no caixa e na limpeza do local, inclusive, na higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
A empresa, na sua primeira defesa ainda no âmbito da investigação do MPT/RN, chegou a confessar a prática do desvio de funções, sob a alegação da existência de um rodízio legalizado de funções, tese que é refutada na ação. Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “o esquema, batizado de job rotations, seria cumprido apenas transitoriamente pelos iniciantes, com fim de que conhecessem toda a linha de produção e tivessem suas habilidades identificadas”.
No entanto, a ação revela que a prática acaba perpetuando mesmo após o fim do treinamento, como um regime permanente em que a empresa iguala a faixa salarial dos atendentes que realizam todas as funções.“Dessa forma, a Arcos Dourados ignora, entre outras normas, convenção coletiva da categoria de caixa, que prevê pagamento adicional da verba de quebra de caixa a quem exerce esse posto”, explica o procurador.
O acréscimo salarial deveria ser de 30%, independente do tempo em que a função de caixa seja exercida. “No caso do McDonald's, a totalidade do corpo de funcionários passa por ela em algum momento, portanto todos deveriam ser bonificados enquanto não se dá a contratação de pessoal específico para o cargo”, destaca.
Também não é pago qualquer adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham na limpeza das instalações sanitárias, em uma área com circulação frequente de pessoas. “Ou seja, no mesmo dia, o mesmo trabalhador que realiza a limpeza do local é o que prepara o alimento para ser servido”, alerta o procurador, quanto às possíveis infrações de cunho da vigilância sanitária.
A Arcos Dourados rejeitou uma proposta inicial de termo de ajustamento de conduta para se adequar ao que preza a lei, assim motivando o ingresso da ação civil pública. Além da indenização de R$ 5 milhões, valor que pode ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o MPT/RN também requer medida liminar que determine o fim imediato das práticas ilegais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil a ser imposta à empresa, por cada empregado que tiver seus direitos violados.
O processo está em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Natal, sob o número 0001415-65.2015.5.21.007.
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