Assédio moral é tema de mesa-redonda para servidores públicos de Natal

Evento teve a participação da procuradora do Trabalho Izabel Christina Ramos e da psicóloga Alda Karoline Lima


Natal (RN), 19/11/2015 – Em pleno estado de greve, mais de 200 servidores públicos de Natal participaram de mesa-redonda, na sede do sindicato da categoria (Sinsenat), que teve como foco o assédio moral no serviço público. O assunto foi apresentado pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Ramos, que integra o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), e pela psicóloga Alda Karoline Lima da Silva.

Na oportunidade, a procuradora esclareceu quais atos podem ser considerados assédio moral, suas diferentes formas e as estratégias de prevenção do problema no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado. Ela também alertou que o MPT é o órgão competente para apurar irregularidades desta natureza praticadas contra empregados celetistas e que a atuação tem por objetivo garantir o respeito aos direitos fundamentais de trabalhadores, no âmbito coletivo.

Dessa forma, em se tratando de servidores públicos municipais estatutários, a denúncia deve ser feita ao respectivo sindicato ou ao Ministério Público Estadual, para reparação do dano moral coletivo. “O servidor também pode buscar junto à Justiça Comum, através de ação individual, indenização pelo dano moral pessoal, bem como a reparação por eventuais prejuízos materiais resultantes do assédio moral, como gastos com psicólogos e medicamentos”, ressalta ela.

A psicóloga Alda Karoline, que estuda os sofrimentos psíquicos relacionados ao trabalho, ouviu relatos de servidores vítimas do assédio moral e alertou para a importância de reagir e falar sobre o assunto, buscando apoio junto à coletividade da categoria, antes que a prática traga prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores.

A procuradora também elencou casos emblemáticos em que o MPT atuou, contra empresas como a Ambev, e citou a legislação existente a respeito da matéria, com destaque para a Lei Municipal de Natal nº 189/2002, que considera como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra, que atinja a autoestima, a segurança, a dignidade e moral de um servidor ou funcionário, com repercussões na carreira profissional e consequências à sua saúde física ou mental. A Lei 189/2002 fixa penalidades administrativas a serem aplicadas nestes casos, conforme pode ser conferido aqui.

Ocorrida na última sexta-feira, 13 de novembro, o evento contou com forte participação dos representantes do Sinsenat, da guarda municipal e agentes de saúde, além de servidores das diferentes secretarias do Município de Natal.

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