McDonald's terá que acabar com desvio de função dos trabalhadores

Caso descumpra decisão liminar, rede está sujeita ao pagamento de multa diária de R$1 mil por empregado prejudicado

Natal (RN), 18/12/2015 - A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) diante de irregularidades trabalhistas cometidas pela Arcos Dourados, representante da marca McDonald's no Brasil, rendeu decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de Natal, determinando mudanças imediatas na postura da companhia com relação às atividades exercidas por seus empregados.

O juiz do Trabalho Alexandre Érico Alves da Silva determinou o cumprimento de solicitações defendidas pelo MPT/RN na ação, como a necessidade de contratação de funcionários específicos para a função de caixa, encerrando a utilização de atendentes nesse posto. Para ele, a empresa “atribui aos empregados múltiplas funções sem que assuma as obrigações legais inerentes à atividade desenvolvida”.

O magistrado acrescenta ainda a medida alternativa de que os trabalhadores que estão na função de forma irregular passem a ganhar o percentual extra de 30% do salário mínimo agregado ao posto exercido.  

Ele destaca que não há motivo plausível para que a rede tenha se negado a adotar os requisitos do termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT e argumenta que a defesa da Arcos Dourados “em nenhum momento, desce das alturas, para abordar a situação fática relatada na denúncia de seus empregados da loja av. Prudente de Morais, Barro Vermelho, Natal/RN”, que é o alvo desse procedimento.

A medida se expande aos atendentes desviados de suas funções para exercerem atividades de limpeza e higienização das instalações sanitárias, notadamente expostas ao uso público de grande circulação de pessoas.

O magistrado determina que para os postos de limpeza também devem ser contratados funcionários específicos ou, em caso de insistência na prática do rodízio de funções, que todos os envolvidos que desempenhem essa atividade ganhem em nível máximo o adicional de insalubridade.

Em caso de descumprimento das obrigações determinadas, a multa diária imposta é de R$ 1 mil, por empregado prejudicado, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT/RN ainda pleiteia uma condenação definitiva da empresa em R$ 5 milhões pelos danos morais causados para a coletividade dos trabalhadores.

Acesse aqui a íntegra da decisão liminar, no processo de número 0001415-65.2015.5.21.0007.

 

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