Audiência pública discute cumprimento da “Lei da Aprendizagem”
Instituições e empresas tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas e contribuir para o incremento da oferta de vagas destinadas a aprendizes no estado
Natal (RN), 05/05/2016 – O Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) realizou, nesta quarta-feira (4), audiência pública sobre a Lei da Aprendizagem (10.084/2000), com o objetivo de esclarecer e conscientizar empresas, sindicatos e sociedade sobre a importância do cumprimento de cotas destinadas à contratação de jovens e adolescentes como aprendizes. A iniciativa contou com a parceria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).
“É preciso direcionar esforços para o cumprimento da lei da aprendizagem, pois ela possui um grande e positivo impacto social, por possibilitar que adolescentes e jovens, dos 14 aos 24 anos, tenham uma formação profissional adequada, protegida e segura, ao invés de serem submetidos, por falta de opção, ao trabalho irregular, informal, precário e prejudicial ao seu desenvolvimento”, ressaltou o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros, que presidiu a audiência.
A lei determina que as empresas de médio e grande porte devem obrigatoriamente contratar o quantitativo de jovens e adolescentes que corresponda a uma porcentagem entre 5% e 15% do total de empregados que exerçam funções que demandem formação profissional. No Rio Grande do Norte, segundo dados da SRTE/RN, cerca de 10,2 mil vagas deveriam ser destinadas aos aprendizes, divididas em 3.430 empresas, mas menos da metade desse total está efetivamente preenchido.
Para o juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, é necessário aprofundar o diálogo com soluções criativas para estimular a inserção dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho. “É importante para a empresa se tornar protagonista dessa inserção, já que boa parte dos aprendizes terminam se integrando ao seu quadro funcional”, observou.
O procurador Xisto Tiago reforçou a observação do juiz e acrescentou que é preciso manter também um diálogo permanente com instituições promotoras dos cursos de aprendizagem, com destaque para aquelas integrantes do Sistema “S” (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR e SESCOOP), para que possam ser superadas as dificuldades eventualmente enfrentadas quanto ao oferecimento e disponibilidade dos cursos e relacionadas às adaptações necessárias à inserção de jovens de baixa escolaridade, a fim de atingir-se o objetivo exigido pela legislação.
A auditora fiscal do Trabalho Sarah de Medeiros Cabral apresentou os índices de ocupação, por ramo empresarial, das vagas destinadas aos aprendizes no estado. As empresas de segurança e de locação de mão de obra são as que possuem as menores taxas de preenchimento, apenas 2%, seguidas por transportes (30%) e construção civil (32%). Em contrapartida, as áreas de indústria têxtil (83%) e de comércio (58%) detêm os melhores números relacionados ao cumprimento das cotas.
A inserção de aprendizes na área de vigilância foi um dos aspectos abordados durante a participação do público, tendo em vista que se trata de uma atividade de risco e que exige vários pré-requisitos para ser exercida, como limitação de idade mínima (21 anos) e realização de curso de formação.
Como solução para a questão, a auditora apontou alternativas para o cumprimento da cota legal, como a adoção do aprendiz social, que vem sendo utilizado pelas empresas de vigilância em eventos esportivos, auxiliando em atividades condizentes com a prática da aprendizagem.
A audiência, que integra as atividades da Semana Nacional da Aprendizagem, ainda teve participações do promotor de Justiça Marconi Falcone e da secretária adjunta de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Maria José de Medeiros.
Estiveram presentes também representantes de empresas de vigilância, transportes, construção civil, hotelaria, confecções/têxtil, supermercado, frigorífico e distribuição de medicamento, além de instituições de aprendizagem, como Senai, Senac, Instituto Dom Bosco e Casa do Menor Trabalhador, dentre outras.
A lei determina que as empresas de médio e grande porte devem obrigatoriamente contratar o quantitativo de jovens e adolescentes que corresponda a uma porcentagem entre 5% e 15% do total de empregados que exerçam funções que demandem formação profissional. No Rio Grande do Norte, segundo dados da SRTE/RN, cerca de 10,2 mil vagas deveriam ser destinadas aos aprendizes, divididas em 3.430 empresas, mas menos da metade desse total está efetivamente preenchido.
Para o juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, é necessário aprofundar o diálogo com soluções criativas para estimular a inserção dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho. “É importante para a empresa se tornar protagonista dessa inserção, já que boa parte dos aprendizes terminam se integrando ao seu quadro funcional”, observou.
O procurador Xisto Tiago reforçou a observação do juiz e acrescentou que é preciso manter também um diálogo permanente com instituições promotoras dos cursos de aprendizagem, com destaque para aquelas integrantes do Sistema “S” (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR e SESCOOP), para que possam ser superadas as dificuldades eventualmente enfrentadas quanto ao oferecimento e disponibilidade dos cursos e relacionadas às adaptações necessárias à inserção de jovens de baixa escolaridade, a fim de atingir-se o objetivo exigido pela legislação.
A auditora fiscal do Trabalho Sarah de Medeiros Cabral apresentou os índices de ocupação, por ramo empresarial, das vagas destinadas aos aprendizes no estado. As empresas de segurança e de locação de mão de obra são as que possuem as menores taxas de preenchimento, apenas 2%, seguidas por transportes (30%) e construção civil (32%). Em contrapartida, as áreas de indústria têxtil (83%) e de comércio (58%) detêm os melhores números relacionados ao cumprimento das cotas.
A inserção de aprendizes na área de vigilância foi um dos aspectos abordados durante a participação do público, tendo em vista que se trata de uma atividade de risco e que exige vários pré-requisitos para ser exercida, como limitação de idade mínima (21 anos) e realização de curso de formação.
Como solução para a questão, a auditora apontou alternativas para o cumprimento da cota legal, como a adoção do aprendiz social, que vem sendo utilizado pelas empresas de vigilância em eventos esportivos, auxiliando em atividades condizentes com a prática da aprendizagem.
A audiência, que integra as atividades da Semana Nacional da Aprendizagem, ainda teve participações do promotor de Justiça Marconi Falcone e da secretária adjunta de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Maria José de Medeiros.
Estiveram presentes também representantes de empresas de vigilância, transportes, construção civil, hotelaria, confecções/têxtil, supermercado, frigorífico e distribuição de medicamento, além de instituições de aprendizagem, como Senai, Senac, Instituto Dom Bosco e Casa do Menor Trabalhador, dentre outras.
Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
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