Empresa de confecções de Tangará/RN é condenada por terceirização ilícita
As investigações foram iniciadas após recebimento de denúncias de ex-empregados de uma das três empresas prestadoras de serviços têxteis exclusivos à Camaleon e que funcionam, inclusive, no mesmo endereço da unidade fabril.
“A empresa dispunha de apenas um empregado registrado, mas produz 15 mil peças por mês, mediante a intermediação ilícita de mão de obra, com a contratação fraudulenta de ‘facções’”, destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.
Diante das denúncias de irregularidades, o MPT/RN requisitou fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio Grande do Norte. O relatório fiscal comprovou a formação de grupo econômico envolvendo a Camaleon e as três empresas, todas localizadas no mesmo endereço, além de mais uma unidade situada no bairro de Dix-Sept Rosado, em Natal/RN, que atua na divisão de tarefas fabris do grupo.
A fiscalização atestou que os empregados das três empresas trabalhavam na sede da Camaleon e que todo o maquinário e matéria prima utilizados eram de propriedade da empresa matriz. A Delegacia da Receita Federal ainda confirmou que o objeto social das quatro empresas é o mesmo: confecções de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida.
De acordo com a apuração da ação fiscal, os sócios das supostas facções são ex-empregados da Camaleon, e sempre lhe prestaram serviços, configurando como fraude a constituição das empresas, já que agiam sob subordinação às ordens emanadas da empresa principal.
“A ré não firmou quaisquer contratos de facção com as empresas que desempenham sua atividade-fim, permanecendo no comando de todos os empregados das ‘pseudofacções’, criando pessoas jurídicas para burlar as legislações trabalhista e fiscal”, afirma Ileana Neiva, reforçando que esta prática é denominada pejotização, por exigir que empregados passem a atuar através de CNPJ, “para camuflar o vínculo de emprego com a empresa principal”.
Sentença - Além do pagamento de R$ 250 mil pelo dano moral coletivo, o juiz do Trabalho Hermann de Araujo Hackradt determinou o impedimento imediato de qualquer contratação, pela Camaleon, de atividade de produção descrita em seu contrato social com facções, cooperativas de trabalho ou empresas de qualquer gênero ou espécie fabril. Cada mês de descumprimento dessa obrigação resultará em multa de R$ 50 mil.
Os valores da condenação e de eventuais multas deverão ser revertidos em benefício de programas sociais junto ao município de Tangará, a serem definidos pela Justiça do Trabalho com anuência do Ministério Público do Trabalho.
Também foi determinado que a empresa proceda à retificação de todos os contratos de trabalho nos documentos profissionais dos trabalhadores em atividade desde o ajuizamento da ação, fazendo constar sua condição como real empregadora desses trabalhadores.
Para o magistrado “a empresa, pela adoção de mecanismos e subterfúgios na criação de braços empresariais, trouxe resultados danosos à coletividade pelo iminente e duradouro descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, vinculadas aos contratos de trabalho descentralizados, e ainda de flagrante obstrução e observância no cumprimento do ordenamento jurídico”.
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