Empresa de limpeza urbana é condenada em R$ 200 mil por irregularidades trabalhistas
A sentença foi proferida pela juíza substituta da 9ª Vara do Trabalho de Natal, Fátima Christiane Gomes, a partir de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana (Sindlimp/RN).
Através de fiscalização requisitada pelo MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) confirmou as irregularidades denunciadas e lavrou autos de infração contra a empresa.
Dentre as violações trabalhistas constatadas estão a falta de depósitos mensais do percentual referente ao FGTS dos empregados, não concessão de férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo e não efetivação do pagamento da remuneração ou do abono de férias até dois dias antes do início do período de gozo.
Com o objetivo de resolver as irregularidades no âmbito extrajudicial, o MPT realizou audiência com a finalidade de propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Apesar de ter sido notificada a respeito, a Líder não compareceu para assumir os compromissos dispostos no documento.
“Diante disso, considerando a não adesão da empresa ao TAC, bem como a constatação da perpetuação das irregularidades trabalhistas, decidiu-se pela busca da solução através da via judicial”, explica o procurador do Trabalho Fábio Romero Cordeiro, que assina a ação.
Fábio Romero destaca que o não pagamento das verbas destinadas ao fundo de garantia é um prejuízo de amplitude social. “Além de direito de cada trabalhador, o FGTS é também direito de toda a sociedade, a qual é diretamente interessada na regularidade e retidão dos depósitos, pois o fundo é destinado a financiar programas estatais relativos a saneamento básico, habitação popular e infraestrutura urbana”, salienta o procurador.
Obrigações - Além do pagamento de R$ 200 mil, a sentença ainda impõe à Líder uma série de obrigações, como depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS no prazo e modo previstos em lei, conceder férias nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e efetuar o pagamento das férias, acrescidas de pelo menos 1/3 a mais do valor da remuneração, até dois dias antes do início do período do gozo.
A multa diária, em caso de descumprimento das obrigações, é de R$ 400 por trabalhador prejudicado. Os valores da indenização por danos morais coletivos e de multas que venham a ser aplicadas serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Acompanhe o andamento do processo no www.trt21.jus.br através do número 0001506-52.2015.5.21.0009.
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