Justiça do Trabalho suspende jogos da série C do Brasileirão marcados para as 11h

Decisão liminar decorre de ação do MPT/RN e beneficia jogadores das partidas que envolvem times potiguares


Natal (RN), 02/06/2016 – A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), suspendendo os jogos da série C do Campeonato Brasileiro marcados para as 11 horas e que envolvem equipes potiguares.

A ação teve como base denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN, após recebimento de abaixo-assinados dos jogadores de ABC e América. Neles, os atletas alertavam que “é crível supor que nestas condições não estaremos livres de irremediável fatalidade no campo de jogo”, referindo-se ao horário das partidas.

Dentre os argumentos utilizados, o MPT/RN citou estudos que apontam os prejuízos à saúde do jogador profissional de futebol quando submetido à prática do esporte em temperaturas elevadas e exposto aos raios ultravioletas naquele horário.

“É chocante que, mesmo diante de risco comprovado para a saúde e integridade física dos atletas, a entidade máxima do futebol brasileiro não repense este novo formato de jogos matutinos”, ressalta o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação.

Diante dos riscos iminentes à saúde dos trabalhadores envolvidos, em menos de 24 horas os pedidos liminares da ação foram analisados pela 1º Vara do Trabalho de Natal, resultando na decisão assinada pela juíza titular Simone Medeiros Jalil.

Para a juíza, “é público e notório que a desidratação e alta temperatura corporal em razão do calor natural pela prática de atividade física aliado a exposição a altas temperaturas, pode causar danos irreversíveis”, destaca a decisão.

A decisão tem efeito imediato sobre a partida agendada para esse domingo (5), em João Pessoa, envolvendo Botafogo/PB e ABC/RN. Também foi determinado que a CBF deixe de realizar novas partidas oficiais nos horários das 11h às 14h no estado do RN ou envolvendo os clubes potiguares, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil por cada jogador envolvido.

Confira a seguir a íntegra da ação civil pública nº 0000707-96.2016.5.21.0001​ e da decisão liminar.

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