Audiência pública vai discutir a efetiva regulamentação da atividade de motofretistas em Natal
Empresas e profissionais do ramo, além dos órgãos envolvidos, foram convocados para o debate, dia 28 de novembro, no edifício-sede do MPT/RN
Natal (RN), 25/11/2016 – Apesar de existir a regulamentação da atividade de motofretista no Município de Natal, a falta de uma efetiva implementação ainda preocupa a categoria. Com o objetivo de debater o assunto, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte realiza audiência pública, dia 28 de novembro, às 9 horas, no auditório do edifício-sede da instituição, na capital potiguar.
Para a audiência, que será presidida pelo procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, foram convocados órgãos envolvidos na fiscalização e capacitação dos condutores, como o Detran/RN, o Sest/Senat e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Também foram chamados o Sindmotos/RN, além de empresas e profissionais do ramo.
A Lei Municipal nº 5.538, de 09 de janeiro de 2004 e a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, fixam diversas exigências para a atividade de motofretista. Entre elas, o condutor da moto deve ter 21 anos completos, possuir habilitação, por pelo menos 2 anos, na categoria e ser aprovado em curso especializado.
A legislação também traz medidas de segurança e equipamentos obrigatórios, tanto para os condutores quanto para as motocicletas. Um pouco mais recente, a Lei Federal nº 12.997/2014 estabeleceu, ainda, o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário, para os empregados que utilizam a motocicleta no exercício da profissão.
A audiência pública da próxima segunda-feira, 28 de novembro, é aberta à participação de todos os interessados.
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