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Empresa de assistência à saúde domiciliar deverá observar a legislação trabalhista

Decisão de tutela de urgência impôs obrigações de adequação

Natal (RN), 23/04/2018 – A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Assistance - Gestão Preventiva de Custos Assistenciais (Home Care) cumpra a legislação trabalhista, no que diz respeito a jornada de trabalho, necessidade de marcação de ponto e pagamento das horas extras aos seus funcionários. A decisão é resultado do pedido de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

De acordo com o processo, a entidade praticava irregularidades como a prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal, inexistência de marcações do controle de ponto, ausência de pagamento de horas extras, não concessão do intervalo intrajornada e a não concessão do descanso semanal remunerado. A empresa recusou-se ainda a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sob argumento de que cumpria as leis trabalhistas.

Segundo o procurador do MPT-RN Fábio Romero Aragão, que assina a ação, a empresa descumpria obrigações trabalhistas de maneira reiterada. “Auditores do trabalho realizaram vistoria no local de desenvolvimento das atividades e foi constatado o descumprimento das leis trabalhistas”, observou o procurador.

Para a juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, os argumentos do MPT foram comprovados diante dos fatos narrados e documentos disponíveis. Na decisão, a magistrada registrou que “o perigo de dano se revela presente, uma vez que os trabalhadores permanecem sujeitos à inobservância das regras legais que visam minimizar prejuízos aos seus direitos trabalhistas”.

De acordo com a decisão, a Assistance Home Care deve cumprir as seguintes obrigações: interromper a exigência de que seus empregados jornada superior a 08 horas diárias (ou 44 horas semanais), adotar registro de ponto, conceder intervalo intrajornada de até duas horas, conceder o descanso semanal de 24 horas consecutivas, remunerar as horas extraordinárias acrescido do valor da hora normal, além de quitar o débito de horas extraordinárias existentes após a concessão da liminar.

Em caso de descumprimento, a multa possui o valor equivalente a R$ 5 mil por dia.

*Número do processo: 0000232-63.2018.5.21.0004

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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