MPT-RN e Detran celebram acordo para pagamento de precatório
Valores serão destinados às delegacias e ao Corpo de Bombeiros
Natal (RN), 24/04/2018 - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) firmaram Termo de Compromisso e Acordo objetivando o pagamento dos valores constantes em precatório inscrito no orçamento de 2018. O valor de R$1,1 milhão será pago pelo Detran-RN em três vezes e será destinado às reformas de delegacias, conforme projetos aprovados, e ao Corpo de Bombeiros. A audiência foi presidida pelo juiz do trabalho auxiliar de Conciliação e Negociação de Precatórios do TRT-RN, Michael Knabben.
A procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que propôs a ação civil pública, da qual resultou a condenação do DETRAN em ajustar o seu programa de estágio às exigências da Lei de Estágio e a pagar indenização pelo dano moral coletivo causado, afirmou que “a destinação dos recursos para projetos de reforma de Delegacias de Polícia e equipamentos para o Corpo de Bombeiros atende ao objetivo de reparar o dano, mediante indenização em prol da sociedade em geral, e dos trabalhadores em particular, que necessitam de segurança pública e de fiscalização da adoção das normas de prevenção de riscos de incêndios nos locais de trabalho”.
Histórico - Em 2014, o MPT-RN havia ajuizado ação civil pública contra o Detran-RN, provando, com autos de infração lavrados pelo fiscal do trabalho Joel Adonias Dantas Neto, que a autarquia estadual contratou estagiários para suprir a sua necessidade de servidores e não realizar concurso público, muitas vezes com risco à saúde e segurança dos estagiários.
À época, a procuradora Ileana Neiva destacou os danos causados: “Os prejuízos não são somente patrimoniais ou de acesso ao mercado de trabalho, mas há prejuízos de ordem educacional, com clara infringência à Lei nº 11.788/08, pois executado da forma com está sendo executado, no réu, o estágio não atende à sua finalidade educacional e ainda burla a regra do concurso público”.
Em 2015, a contratação de estagiários foi reconhecida pela Justiça do Trabalho, em voto que teve como Relator o Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, "como meio para tão somente suprir a carência de pessoal dos quadros do Detran”. Antes, uma decisão liminar já havia obrigado a autarquia a regularizar situação. O Detran foi condenado a pagar R$ 900 mil por dano moral coletivo.
Como o Detran-RN não efetuou o pagamento da indenização por dano moral coletivo, a dívida foi corrigida e inscrita em precatório com prazo de vencimento em dezembro deste ano.
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