Detran é condenado a pagar R$ 360 mil por dano moral coletivo
Sentença resulta de ação do MPT/RN por desvirtuamento dos contratos de estágio. Decisão liminar já obrigava a autarquia a regularizar situação
Natal (RN), 15/05/2015 - O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) foi condenado a pagar indenização de R$ 360 mil por dano moral coletivo. A sentença, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) por desvirtuamento dos contratos de estágio, utilizados para suprir necessidade de empregados ou servidores. Também foram mantidas as demais exigências da decisão liminar, que já obrigava a autarquia a cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para substituir a mão de obra de empregados ou servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos integrantes do Detran”. Além disso, os estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais.
Foi comprovado que sequer existia a devida supervisão por integrantes do quadro do Detran com a mesma formação profissional do curso do estagiário, o que fere uma das exigências da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008). Estagiários de cursos como Administração e Marketing exerciam atividades que iam desde elaborar requisição de materiais de expediente para setores até fazer chamadas dos candidatos ao teste de direção. A conduta do Detran ainda colocava em risco a saúde e a segurança dos estagiários, no setor de vistoria de veículos.
A sentença, assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconheceu as violações e também destacou o uso dos estagiários "como meio para tão somente suprir a carência de pessoal dos quadros do Detran". O texto ainda ressalta que a conduta provocou lesão a interesses da coletividade, “pois o exercício de funções por estagiários, quando deveriam sê-lo por servidores concursados, impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, analisa a juíza.
Dessa forma, pelo dano moral coletivo do período em que as irregularidades foram cometidas, o Detran terá que pagar uma indenização de R$ 360 mil, a ser revertida em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil, indicadas a critério do MPT/RN.
Dentre as medidas fixadas, foi determinado que os estagiários sejam incluídos nos programas de saúde e segurança no trabalho da autarquia. O órgão agora, obrigatoriamente, terá que elaborar e cumprir um plano de atividades referente à respectiva área de formação e designar um integrante do quadro de pessoal, com curso superior completo na mesma área, para orientar e supervisionar grupos de, no máximo, 10 estagiários.
No caso dos estudantes de ensino superior, deve ser estabelecida a relação entre a área de conhecimento do indivíduo e a que atuará, junto ao Detran. A autarquia também precisa enviar semestralmente um relatório das atividades dos estagiários, às instituições dos estudantes.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa diária imposta ao Detran será de R$ 5 mil, conforme estabelecido desde a decisão liminar.
Confira aqui a íntegra da sentença, resultante da Ação Civil Pública nº 0001469-59.2014.5.21.0009.
Acesse abaixo a notícia anterior sobre o assunto, quando foi concedida decisão liminar:
Detran e Caixa terão que cessar irregularidades nos contratos de estágio
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