Empresa de confecção deverá cessar terceirização ilícita de atividade fim
Logo após serem despedidos, empregados viraram sócios
Natal (RN), 07/05/2018 – Em decorrência do ajuizamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Camaleon Indústria e Comércio foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a rescindir os contratos com falsas facções de corte, costura e acabamento de roupas. A empresa havia terceirizado toda a sua atividade utilizando pessoas jurídicas por ela criadas e tendo como sócios os seus ex-empregados.
As investigações sobre as irregularidades foram iniciadas após o recebimento de denúncias. Constatou-se que a empresa tinha apenas um empregado registrado, mas produzia 15 mil peças por mês com a contratação fraudulenta de “pseudofacções”. Após fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio Grande do Norte e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, ficou comprovada a formação de grupo econômico envolvendo a Camaleon e outras três empresas de mesmo objeto social. Todas estavam situadas no mesmo galpão e cada uma delas cuidava de uma parte do processo produtivo. Havia ainda uma outra empresa, que atuava na divisão de tarefas fabris do grupo.
Embora a atividade econômica da empresa seja a confecção de artigos de vestuário, havia a transferência integral de sua atividade finalística para outras empresas, cujas atividades econômicas são confecções de roupas e serviços acessórios do vestuário, abrangendo corte, costura e lavagem de peças e artigos de vestuário.
Para o MPT-RN, a conduta da empresa caracterizava a chamada pejotização ilícita, servindo-se de pessoas jurídicas para executar atividades com subordinação direta à empresa contratante e burlando as legislações trabalhista e fiscal. Em consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), foi detectado que os empregados eram despedidos em um dia, e logo depois tornavam-se sócios das pessoas jurídicas contratadas.
O TRT-RN manteve a obrigação de a Camaleon não efetuar a contratação da atividade de produção descrita em seu contrato social, com facções, cooperativas de trabalho ou empresas de qualquer gênero ou espécie fabril, sob pena de multa. Além disso, a empresa deverá corrigir os contratos de trabalho nos documentos profissionais dos trabalhadores em atividade desde o ajuizamento da ação, fazendo constar sua condição como real empregadora, ao longo de todos os períodos respectivos.
Na decisão de segunda instância, o TRT-RN entendeu que “houve uma autêntica fraude praticada pela empresa ré (...) com o mero intuito de blindagem patrimonial e precarização das condições de trabalho, em especial pela mitigação das normas de ordem pública atinentes à saúde e segurança do trabalho. A ilicitude perpetrada pela ré torna premente a necessidade de reconhecimento dos liames empregatícios de forma direta, uma vez que, na forma já abordada acima, as pessoas descentralizadas detinham aspecto meramente formal. Havia uma única empresa a atuar, funcionamento em um mesmo local, com uma mesma direção, com o mesmo maquinário e cujos sócios das empresas descentralizadas eram, em realidade, empregados da Camaleon travestidos de sócios formais”.
Com essa fundamentação, foram mantidas as obrigações de fazer e não fazer impostas na sentença condenatória de primeira instância proferida em 2016 pelo juiz Hermann de Araujo Hackradt, da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN. O cumprimento da decisão deve ser imediato, pois foi concedida a antecipação da tutela.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar a título de dano moral coletivo a importância de R$ 200 mil, com reversão desse valor para programas sociais de saúde, educação e trabalho/profissionalização no Município de Tangará/RN.
*Entenda o caso: http://prt21.mpt.mp.br/procuradorias/prt-natal/270-empresa-de-confeccoes-de-tangara-rn-e-condenada-por-terceirizacao-ilicita
Observatório Digital - Na internet, o cidadão pode acompanhar os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. O portal Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho informa a quantidade de acidentes, com mapa das regiões onde mais ocorrem, custos para a Previdência Social e tipos de acidentes.
No Rio Grande do Norte, os dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho registrados na Previdência Social, entre os anos de 2012 a 2017, indicam que as atividades econômicas em que mais foram registradas acidentes foram atendimento hospitalar, confecção de peças de vestuário, atividades de correio, comércio varejista e construção de edifícios.
A ferramenta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho em cooperação internacional com a OIT e pode ser acessada aqui.
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