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30 anos da Constituição: seminário destacou a necessidade de interpretar a Reforma Trabalhista conforme a CF/88

Palestras abordaram a busca pela garantia dos direitos fundamentais na defesa dos direitos dos trabalhadores

Natal (RN), 29/10/2018 – A inconstitucionalidade da tarifação do dano moral, a desigualdade salarial entre homens e mulheres e a imposição indevida de custos ao trabalhador para acesso à justiça foram alguns dos temas discutidos no Seminário "Constituição Federal – 30 Anos", que o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) realizou na última quinta-feira (25), na sede do órgão, em Natal. Com o objetivo de celebrar o marco constitucional, o seminário provocou reflexões sobre a garantia de direitos fundamentais no contexto pós-Reforma Trabalhista.

O seminário foi aberto pelo procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira, que em sua fala destacou o simbolismo da data. "25 de outubro é o Dia da Democracia, em homenagem ao jornalista Vladimir Herzog, assassinado pela ditadura militar nessa data, em 1975. Herzog é um símbolo da resistência à ditadura militar que se instalou no Brasil após o golpe de 1964 e é fundamental que violações ao Estado democrático de Direito como esta sejam lembradas, para impedir que se repitam", destacou o procurador.

Acesso à justiça e Reforma Trabalhista – O procurador do MPT-RN José Diniz de Moraes abriu o evento tratando das limitações impostas ao trabalhador pela Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, quanto ao acesso à justiça. Ele fez um comparativo dos sistemas de justiça em outros países, para tratar do contexto brasileiro. Para o procurador, após a reforma, "o consumidor está mais protegido que o trabalhador", em função de encargos impostos aos trabalhadores, como os honorários de sucumbência e periciais.

A procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos proferiu a segunda palestra do dia, sobre o trabalho da mulher e a Constituição. Em sua fala, ela destacou o caráter democrático da Constituição Federal, aprovada com a inclusão de interesses populares, de grupos que se organizaram para garantir direitos de minorias.

A procuradora fez um apanhado das normas internacionais e constitucionais de proteção à mulher no trabalho e defendeu a revogação de dispositivos da Reforma Trabalhista que vão de encontro a essas normas. "A exclusão do artigo 384 da CLT, que garante um intervalo à mulher antes do início da prestação de horas extras, e o artigo 394-A, que relativiza o trabalho da gestante e da lactante em local insalubre, devem ser revistos pelo futuro governo", ressaltou.

Indenização prefixada – Finalizando o seminário, o procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto tratou da inconstitucionalidade da tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho, com o advento da Reforma Trabalhista. Ao tratar do artigo 223-G da Lei 13.467/2017, o procurador classificou como discriminação odiosa a adoção do critério da condição social do trabalhador, por meio do salário, como parâmetro de valoração de sua dignidade.

"O valor do dano moral vinculado a limites prefixados, em número de salários, é uma violação frontal ao princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal", alertou. Para o procurador, a tarifação também caracteriza prestação jurisdicional incompleta e contrária ao escopo da pacificação social, previsto constitucionalmente.

 

Assessoria de Comunicação (Tatiana Lima e Rachid Jereissati)
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