Banco do Nordeste é obrigado a regularizar contratos de estágio
Contratações visavam o suprimento de mão de obra
Natal (RN), 06/11/2018 – Decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Natal determinou, no último dia 29, que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) tome medidas para regularizar todos os seus contratos de estágio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As obrigações foram impostas a partir de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que denunciou a prática, por parte do banco, de contratar empregados sem concurso público, sob o falso rótulo de estagiários. O Banco foi obrigado, pela liminar, a não admitir estagiários em desacordo com a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta os contratos de estágio; a elaborar e cumprir planos de atividades que contenham a descrição das atividades a serem realizadas pelos estagiários, somente admitindo estagiários para atividades que tenham correlação com a sua área de formação profissional, dentre outras obrigações.
Na ação, o MPT apresentou 39 autos de infração lavrados pelo auditor fiscal do Trabalho Joel Adonias, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em 19 agências do BNB, que atestam que o banco mantinha contratos de estágio irregulares, tanto na sua formalização, quanto na sua execução. Posteriormente, outras 18 agências foram fiscalizadas e apresentaram irregularidades e desvirtuamento dos contratos, gerando o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre os "pseudoestagiários" e o banco.
Os autos de infração registraram, por exemplo, que estagiários realizavam atividades de mero apoio administrativo, sem relação com suas áreas de formação, e não havia envio de relatórios semestrais nem acompanhamento pedagógico pelas instituições de ensino. De acordo com o juiz Dilner Nogueira Santos, que deferiu a liminar, os argumentos do MPT-RN foram comprovados pelos documentos juntados ao processo, incluindo os autos de inspeção e de infração lavrados pela SRTE.
Para a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que assina a ação, o estágio é uma contribuição para a formação de profissionais de nível médio e superior. "Não se pode falar, uma vez observados os requisitos legais, em vínculo de emprego entre o aluno estagiário e a unidade concedente. A agregação do trabalho dos estagiários ao serviço da empresa ou órgão público deve ser uma consequência natural do aprendizado, e não um objetivo buscado para obter trabalho mais barato e em burla à regra do concurso público", aponta a procuradora. Ileana Neiva acrescenta que as unidades concedentes de estágio têm fazer exames médicos e inserir os estagiários nas mesmas medidas de proteção à saúde e segurança dos seus empregados e terceirizados.
De acordo com as obrigações estabelecidas na decisão, o Banco do Nordeste só poderá admitir estagiários de nível superior em área ou setor que tenha pertinência temática com a área de sua formação profissional, com o devido acompanhamento do professor do seu curso. Além disso, deverá admitir estagiário de ensino médio somente se a escola houver elaborado projeto político pedagógico e designar professor orientador de estágio. Também passará a enviar às instituições de ensino conveniadas relatório de atividades do estágio. Por fim, terá de incluir os estagiários nos programas de saúde e segurança do trabalho.
Em caso de descumprimento, o banco pode ter que vir a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida em prol da coletividade, mediante doação a entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social, profissionalização, fiscalização ou segurança do trabalho.
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