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MPT-RN estabelece diretrizes para retomada gradual e limitada das atividades presenciais

Meios telepresenciais de contato seguem sendo os mais recomendados para o momento

Natal (RN), 19/05/2021 – Diante da situação de estabilidade apresentada nos números divulgados recentemente pelas autoridades de saúde do Rio Grande do Norte sobre os óbitos, internações e infecções por covid-19 no estado, o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN) liberou a retomada gradual de atividades presenciais em suas sedes mediante o cumprimento dos critérios técnicos e das medidas de biossegurança estabelecidas para a proteção dos trabalhadores.

O atendimento ao público continuará ocorrendo preferencialmente por meio remoto, ressalvados os casos urgentes e de relevante interesse público e social. A realização de denúncias, por exemplo, pode seguir sendo feita a qualquer momento pelo site do MPT-RN.

A preferência também é para que as audiências devam prosseguir no formato telepresencial. Em hipóteses excepcionais, a partir do dia 31 de maio, o esquema semipresencial ou presencial será justificado mediante o asseguramento dos protocolos de segurança e a realização de somente até duas audiências nesses moldes por semana. Nessa hipótese, elas serão emendadas e devem corresponder a procedimentos de um mesmo procurador(a), sendo secretariadas por um só servidor.

Na área administrativa, caberá à direção regional definir os setores em que os serviços sejam considerados indispensáveis e cuja realização necessite da presença física, ainda que eventual, do servidor, garantindo a presença de uma única pessoa em cada sala de trabalho em dias e horários previamente estabelecidos.

Nos gabinetes dos ofícios, cada Procurador(a) do Trabalho(a) deverá definir sobre a necessidade e possibilidade da presença física de assessores e estagiários, igualmente assegurando a permanência de apenas uma pessoa na sala de trabalho. O comparecimento presencial só ocorrerá caso o profissional demonstre interesse e não esteja enquadrado nos grupos de risco.

A portaria nº 53, assinada pelo procurador-chefe Xisto Tiago de Medeiros, estabelece que as atividades podem ser novamente avaliadas, alteradas ou suspensas a qualquer tempo, em face da observação do indicativo dos números da pandemia no Rio Grande do Norte.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

Tatiana Lima | Jornalista responsável

Lucas Félix | Estagiário de jornalismo

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