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Defensoria e Ministérios Públicos cobram cumprimento da ordem prioritária de vacinação contra a covid-19 em Natal

Recomendação é de que as equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas

Natal (RN), 24/05/2021 – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiram recomendação ao Município de Natal para que tome providências de modo a evitar a imunização de pessoas que não apresentem documentos comprobatórios de comorbidades em conformidade com as orientações do Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.

A recomendação leva em consideração diversas informações recebidas pelos órgãos retratando que, nos postos de vacinação, estão ocorrendo imunizações com a apresentação apenas de receituários/prescrições de medicamentos da rede privada de saúde, sem indicação do CID da doença ou do descritivo desta ou da condição de saúde do usuário, não sendo possível, apenas pelo nome do medicamento, aferir o tipo de comorbidade que essa pessoa possui e se ela se enquadra ou não nas comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sobretudo porque muitos medicamentos possuem uso off label para outros tipos de doenças.

As equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas nos grupos prioritários, em consonância com os tipos de comorbidades e descritivos das doenças expressamente estabelecidos no PNO, uma vez que o Ministério da Saúde elencou de forma detalhada os tipos de comorbidades que autorizam a imunização nessa fase.

No caso de pessoas com comorbidades, as equipes de vacinação somente devem aceitar, para fins de comprovação e imunização, prescrições médicas com indicação expressa do descritivo da doença ou CID ou condição de saúde da pessoa que receberá o imunizante, ressalvando-se apenas os casos de pessoas inscritas nas UBS, PROSUS, HIPERDIA ou UNICAT nos programas públicos de atenção à saúde e/ou de dispensação de medicamentos do Sistema Único de Saúde, situação em que deverá ser verificada a presença do carimbo/timbre da unidade ou serviço público de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal deve também, em todas as mídias publicitárias e informações prestadas nas redes sociais do Município, especificar os tipos de comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, indicando, de forma precisa e clara, por exemplo, quais os tipos de hipertensão arterial que se enquadram como prioridade para a vacinação. 

Na última edição do PNO, publicada em 17 de maio de 2021, o Ministério da Saúde acresceu ao grupo das comorbidades os indivíduos que apresentam doenças neurológicas crônicas, quais sejam: doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.

Tais fatos demonstram a necessidade de ampla publicização da lista de comorbidades previstas no PNO para que o público-alvo tome conhecimento e busque a imunização se possuir uma das comorbidades previstas no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.

A recomendação orienta, por fim, que a Secretaria Municipal de Saúde realize auditoria e comunique ao Ministério Público todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, uma vez que, na forma do que determina a Lei Estadual nº 10.860/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano de imunização contra a COVID-19, se considera infratora: I - a pessoa responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; II - a que não estiver inserida nos grupos de prioridade, estabelecidos de acordo com o Plano para a Vacinação contra a COVID-19, ou o seu responsável se a beneficiária for incapaz (art. 2º). Em igual norte, a Lei do Município do Natal nº 7.140/2021 previu a sanção pecuniária para os indivíduos que recebam a dose da vacina de forma indevida e aos profissionais de rede pública municipal que administrem a dose do imunizante ou criem meios para que isso ocorra.

 

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

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Lucas Félix | Estagiário de jornalismo

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