Cooperação institucional coordenada pelo MPT garante capacitação de aprendizes para empresa de vigilância
Projeto de curso de formação para vigilantes deve pôr fim a ação que cobra o cumprimento da cota mínima de contratação de aprendizes pela empresa Interfort
Natal (RN) 06/11/2023 – Após reunião realizada na sexta-feira (27), na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), uma proposta de capacitação inédita no estado do Rio Grande do Norte para aprendizagem profissional em vigilância patrimonial foi aprovada, e será elaborada e ministrada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RN). A capacitação será ofertada com base em modelo já implementado pelo Senac da Bahia e em atuação conjunta com as empresas de formação de vigilantes em funcionamento no estado.
A audiência, presidida pelo procurador do MPT-RN Luis Fabiano Pereira, reuniu representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Polícia Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), da Fecomércio, do Senac/RN, da empresa Interfort, do sindicato da categoria dos vigilantes, o Sindforte, e de duas escolas de formação de vigilantes no estado, a Feroli e a CTV.
Ao final da reunião, ficou acordado que o Senac, no prazo de trinta dias, apresentará um cronograma de oferta do curso de aprendizagem profissional em vigilância, em atuação conjunta com as empresas de formação de vigilantes em funcionamento no RN. A empresa Interfort se comprometeu a, nesse período, dar início a uma seleção de possíveis candidatos ao curso e apresentar ao MPT uma proposta de cumprimento escalonado da cota de aprendizes.
OIT recomenda qualidade, diversidade e atratividade para empresas na promoção da aprendizagem – As tratativas para a realização do curso visam pôr fim a uma ação que cobra, da Interfort, a contratação de cerca de 70 aprendizes, o mínimo previsto legalmente para o número de trabalhadores que a empresa tem em seu quadro, somente no RN. O número corresponde à cota de 5% a que a empresa está legalmente obrigada, conforme a legislação da aprendizagem. A ação ajuizada pelo MPT decorre do inquérito civil que apura o descumprimento da cota de aprendizagem pelas maiores empresas demandantes de formação técnico-profissional no Rio Grande do Norte.
“A capacitação de jovens para prestarem serviços de vigilância é inédita no Estado do RN e vai garantir uma formação qualificada para esses jovens, em um mercado que exige essa especialização”, aponta o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação.
O curso também visa dirimir impasse entre o MPT, a SRTE, a Justiça do Trabalho e empresas do setor do vigilância, que alegavam que o serviço de vigilância patrimonial não era compatível com a aprendizagem. “A aprendizagem não se restringe ao jovem de 14 a 18 anos, mas pode fornecer trabalho protegido e digno a jovens de até 24 anos. Esse tipo de capacitação visa a quebrar barreiras para inclusão de jovens em condições de vulnerabilidade social na profissão, e está em consonância com a Recomendação nº 208 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, entre outras diretrizes, recomenda a garantia da qualidade da aprendizagem, melhorando inclusive sua atratividade para as empresas e potenciais empregadores, e oferecer proteção aos aprendizes e empresas”, explica o procurador.
Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação
Tatiana Lima | Jornalista responsável
Bárbara Rossato | Estagiária de jornalismo
Gabriela Liberato | Estagiária de jornalismo