• Procuradorias
  • PRT Natal
  • Cooperação institucional coordenada pelo MPT garante capacitação de aprendizes para empresa de vigilância

Cooperação institucional coordenada pelo MPT garante capacitação de aprendizes para empresa de vigilância

Projeto de curso de formação para vigilantes deve pôr fim a ação que cobra o cumprimento da cota mínima de contratação de aprendizes pela empresa Interfort

Natal (RN) 06/11/2023 – Após reunião realizada na sexta-feira (27), na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), uma proposta de capacitação inédita no estado do Rio Grande do Norte para aprendizagem profissional em vigilância patrimonial foi aprovada, e será elaborada e ministrada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RN). A capacitação será ofertada com base em modelo já implementado pelo Senac da Bahia e em atuação conjunta com as empresas de formação de vigilantes em funcionamento no estado.

A audiência, presidida pelo procurador do MPT-RN Luis Fabiano Pereira, reuniu representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Polícia Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), da Fecomércio, do Senac/RN, da empresa Interfort, do sindicato da categoria dos vigilantes, o Sindforte, e de duas escolas de formação de vigilantes no estado, a Feroli e a CTV.

Ao final da reunião, ficou acordado que o Senac, no prazo de trinta dias, apresentará um cronograma de oferta do curso de aprendizagem profissional em vigilância, em atuação conjunta com as empresas de formação de vigilantes em funcionamento no RN. A empresa Interfort se comprometeu a, nesse período, dar início a uma seleção de possíveis candidatos ao curso e apresentar ao MPT uma proposta de cumprimento escalonado da cota de aprendizes.

OIT recomenda qualidade, diversidade e atratividade para empresas na promoção da aprendizagem – As tratativas para a realização do curso visam pôr fim a uma ação que cobra, da Interfort, a contratação de cerca de 70 aprendizes, o mínimo previsto legalmente para o número de trabalhadores que a empresa tem em seu quadro, somente no RN. O número corresponde à cota de 5% a que a empresa está legalmente obrigada, conforme a legislação da aprendizagem. A ação ajuizada pelo MPT decorre do inquérito civil que apura o descumprimento da cota de aprendizagem pelas maiores empresas demandantes de formação técnico-profissional no Rio Grande do Norte.

“A capacitação de jovens para prestarem serviços de vigilância é inédita no Estado do RN e vai garantir uma formação qualificada para esses jovens, em um mercado que exige essa especialização”, aponta o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação.  

O curso também visa dirimir impasse entre o MPT, a SRTE, a Justiça do Trabalho e empresas do setor do vigilância, que alegavam que o serviço de vigilância patrimonial não era compatível com a aprendizagem. “A aprendizagem não se restringe ao jovem de 14 a 18 anos, mas pode fornecer trabalho protegido e digno a jovens de até 24 anos. Esse tipo de capacitação visa a quebrar barreiras para inclusão de jovens em condições de vulnerabilidade social na profissão, e está em consonância com a Recomendação nº 208 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, entre outras diretrizes, recomenda a garantia da qualidade da aprendizagem, melhorando inclusive sua atratividade para as empresas e potenciais empregadores, e oferecer proteção aos aprendizes e empresas”, explica o procurador.

 

Ministério Público do Trabalho no RN

Assessoria de Comunicação

Tatiana Lima | Jornalista responsável

Bárbara Rossato | Estagiária de jornalismo

Gabriela Liberato | Estagiária de jornalismo

Imprimir