Decisão suspende atividades de fábrica até que sejam adotadas medidas de saúde e segurança do trabalho
Liminar resulta de ação do MPT/RN motivada por explosão que vitimou trabalhador, na Marinox. Descumprimento enseja multa diária de R$ 15 mil
Natal (RN), 29/06/2016 – Uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou a suspensão das atividades da fábrica Marinox Indústria e Comércio, de São Gonçalo do Amarante (RN), até que sejam adotadas as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.