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Supermercado é condenado em R$ 1 milhão por violar normas de saúde e segurança do trabalho


Além da reparação por dano moral coletivo, sentença fixa multa de R$ 585 mil pelo descumprimento da liminar que determinava o fim das irregularidades

Natal (RN), 09/03/2017 – Reiteradas violações a normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho resultaram na condenação do supermercado Nordestão, em Natal, decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Além de cessar as irregularidades, a empresa está obrigada a pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo já causado e ainda uma multa de R$ 585 mil por descumprir medidas impostas na decisão liminar.

A investigação do MPT/RN teve início a partir de denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança, em especial quanto aos equipamentos, mobiliário e máquinas, e ao trabalho dos operadores de caixa e dos trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem exercer a função de camarista, inclusive os promotores de venda, terceirizados e trabalhadores de outros setores.      

"O ingresso em câmaras frias, que é um ambiente de risco, deve ser controlado e os trabalhadores que nelas ingressam devem ter a qualificação de camaristas e ser submetidos a exames médicos específicos", ressalta a Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva. No entanto, na ação foram juntados atestados de saúde ocupacional que sequer reconheciam o trabalho com exposição ao risco frio, embora eles ingressem em câmaras frias.

Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho representam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores e, por isso, as irregularidades motivaram a decisão liminar, assinada pelo juiz do Trabalho José Maurício Pontes Júnior, que já determinava 22 medidas a serem adotadas, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil.

Para verificar se as exigências haviam sido implementadas, foram realizadas perícias judiciais que demonstraram, entre outras práticas, que a máquina de moer e a serra-fita para cortar a carne estavam sem as devidas proteções, em desacordo com a norma regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho. “Não por acaso, oito dias antes da inspeção, um trabalhador se afastou por causa de acidente nessa máquina", destacou o perito.

Na câmara fria, a inspeção também encontrou trabalhador de outro setor sem qualquer equipamento de proteção individual. Foi comprovado, ainda, que não havia um programa específico de prevenção de lesões por esforço repetitivo e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), apesar de esta ser uma das principais causas de afastamento de empregados.

“As inspeções realizadas durante o processo comprovam, portanto, que determinações estipuladas na decisão liminar não foram cumpridas, o que demonstra a negligência da empresa com a saúde e a segurança dos seus empregados”, sustenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação juntamente com o procurador Xisto Tiago de Medeiros.

Diante das provas e dos argumentos do MPT/RN, a sentença, assinada pelo juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu que o Nordestão “não tem o menor respeito pelas diretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador, considerando o porte que possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado”.

Dessa forma, a condenação reforça as exigências da liminar e fixa prazo de 120 dias para que as demais medidas ainda não implementadas sejam cumpridas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil, caso insista no desrespeito.

Os valores da indenização por dano moral coletivo (R$ 1 milhão) e da multa de R$ 585 mil por descumprimento da decisão liminar devem ser revertidos a uma instituição, a ser indicada pelo MPT/RN, que preste assistência social de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, quer seja pessoas com deficiência, quer seja de reabilitação profissional ou ainda de assistência a crianças carentes da cidade de Natal.


*Processo nº: 143400-90.2013.5.21.0007


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