MPT-RN obtém liminar para garantir contratação de 146 jovens aprendizes por empresa de terceirização de mão-de-obra
Decisão prioriza adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social
Natal (RN), 09/08/2023 – Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) recebeu liminar favorável da 10ª Vara do Trabalho de Natal, com determinação de contratação de pelo menos 146 jovens aprendizes pela empresa SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. De acordo com a decisão, a empresa deverá contratar aprendizes em quantitativo mínimo de 5% e no máximo de 15% dos seus trabalhadores, priorizando adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social.
A ação foi proposta porque a empresa não estava cumprindo a obrigação legal de contratar aprendizes no percentual de pelo menos 5% do seu quadro de trabalhadores. A partir da decisão, a SERVITE terá que contratar pelo menos 146 aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, para cumprir o mínimo da cota.
De acordo com a juíza do Trabalho Substituta Symeia Simião da Rocha, as provas juntadas aos autos pelo MPT demonstraram a necessidade inequívoca de concessão da medida liminar. Conforme a legislação trabalhista vigente, a cota de aprendizagem varia de 5% a 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
Na decisão, a Justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para que a empresa comprove as contratações, sob pena de multa de R$ 3 mil por mês, e por aprendiz ou adolescente em condição de vulnerabilidade não contratado.
Empresas descumprem cota – A ação civil pública ajuizada pelo MPT decorre do inquérito civil que apura o descumprimento da cota de aprendizagem pelas maiores empresas demandantes de formação técnico-profissional no Rio Grande do Norte. O procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira, conduz a investigação. “A aprendizagem profissional é um importante instrumento de combate ao trabalho infantil e de profissionalização de adolescentes e jovens. Quando as empresas deixam de cumprir essa função social, causam enorme prejuízo à sociedade, sendo imprescindível a nossa atuação para regularização dessa conduta”, explica o procurador.
Vulnerabilidade ou risco social – Desde a sua configuração estabelecida pela Lei n.º 10.097/2000, a aprendizagem profissional teve como público prioritário adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos. Até o advento da Lei n.º 11.180/2005, a aprendizagem era destinada exclusivamente a adolescentes. Depois, houve o elastecimento da faixa etária da política para contemplar também jovens com idade até 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo etário.
O Decreto nº 9.579/18, que regulamentou a aprendizagem profissional e sucedeu o Decreto nº 5.598/05, manteve como público prioritário da política os adolescentes. Apenas nas hipóteses de atividades ou ambientes impróprios ou proibidos para pessoas com menos de 18 anos, a prioridade foi excepcionada.
Nesse mesmo sentido, o Decreto nº. 11.479/2023 estabelece expressamente que a contratação de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Essa situação abrange adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; em cumprimento de pena no sistema prisional; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; com deficiência; matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.
Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação
Tatiana Lima | Jornalista responsável
Bárbara Rossato | Estagiária de jornalismo
Gabriela Liberato | Estagiária de jornalismo