Empresas de segurança estão obrigadas a ofertar 51 novas vagas de aprendizes
Decisão judicial e acordo com a Proteg e SegurPro ampliam oportunidades para jovens e adolescentes em situação de fragilidade social
Natal (RN), 29/07/2024 – Neste mês de julho, as ações da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) garantiram a ampliação da oferta de vagas para jovens aprendizes em duas empresas de segurança e vigilância que descumpriam a cota legal de aprendizagem: a Proteg Segurança Patrimonial e a SegurPro. Enquanto a primeira foi condenada pela 9° Vara do Trabalho de Natal a contratar 35 aprendizes, a segunda firmou um acordo judicial com o MPT, comprometendo-se a disponibilizar 16 novas vagas.
As ações
No dia 05, a 9ª Vara do Trabalho de Natal acatou o pedido do MPT-RN e decidiu que a Proteg Segurança Patrimonial deve contratar, no prazo de 30 dias, 35 aprendizes. A sentença ainda determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2,1 milhões, reversíveis em contratações adicionais de aprendizes pela empresa.
A ação civil pública, ajuizada pelo procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, titular regional da Coordinfância, se deu após o MPT identificar o não cumprimento da cota legal de aprendizagem – a qual prevê a contratação de aprendizes numa proporção mínima de 5% e máxima de 15% do total de trabalhadores – pela empresa. A Proteg excluía da base de cálculo a quantidade de vigilantes existentes em seus quadros. Dos 661 empregados, apenas quatro eram contabilizados.
Ao constatar as irregularidades, o MPT-RN propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Proteg não regularizou a situação de forma extrajudicial.
Entre as alegações da empresa, a impossibilidade de contratar jovens aprendizes por falta de espaço físico suficiente e os riscos associados à profissão. “Eles têm a tese de que a função de vigilante, por ser perigosa, exclusiva para maiores, treinados e autorizados pela Polícia Federal, não deveria contar nessa base de cálculo”, explica o procurador.
Na sentença, a juíza do Trabalho Lygia Maria Godoy salienta que “não há impeditivo legal para as empresas que atuam na área de vigilância contratarem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no artigo 428 da CLT, o qual estabelece uma margem de idade para contratação de aprendiz entre 14 e 24 anos”.
Após ser notificada, a Proteg deve atender a determinação legal, preenchendo as vagas prioritariamente com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. Havendo descumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa mensal no valor de R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado.
Na semana passada, o MPT-RN firmou um acordo judicial com a SegurPro, que também apresentava um déficit no número de aprendizes. Com a conciliação perante a 13ª Vara de Trabalho de Natal, a empresa se responsabilizou por ofertar 16 novas vagas para jovens em situação de fragilidade social.
Curso de qualificação no ramo de vigilância
Para solucionar um antigo impasse entre os órgãos públicos e as empresas do setor de vigilância e segurança, que consideravam a falta de cursos específicos um obstáculo ao cumprimento da cota legal, MPT-RN garantiu, em conjunto com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do RN (Senac-RN), a capacitação dos aprendizes a serem contratados pelas empresas.
O curso de qualificação no ramo de vigilância é ofertado pelo Senac-RN em atuação conjunta com as empresas locais de formação de vigilantes. O objetivo é proporcionar uma formação de qualidade aos jovens e prepará-los para atuar na área-fim de vigilância.
Projeto regional de incentivo a aprendizagem profissional
Desde agosto de 2023, o MPT-RN, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem mapeado vagas para jovens, não preenchidas conforme a cota legal de aprendizes, nas médias e grandes empresas do Rio Grande do Norte.
O projeto tem como objetivo a investigação, propositura de TAC ou ajuizamento de ações civis públicas junto às empresas que apresentam irregularidades relacionadas a lei de aprendizagem.
Ministério Público do Trabalho no RN
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