Assunto será debatido no dia 6 de abril, véspera da votação do PL 4330/2004, que visa liberar a terceirização indiscriminadamente
Natal (RN), 02/04/2015 – Para alertar a sociedade potiguar dos riscos da terceirização sem limites, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) realiza audiência pública no dia 6 de abril, às 9 h, na sede da instituição, em Natal. A audiência acontece na véspera da votação do PL 4330/2004, que visa liberar até mesmo a terceirização da atividade-fim e permitir a quarteirização.
“Já imaginou hospitais sem médicos, escolas sem professores, presídios sem agentes penitenciários? Com a ampliação indiscriminada da terceirização, esse quadro absurdo, que reduz o trabalhador a uma mercadoria, corre o risco de virar realidade no Brasil”, destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que presidirá a audiência.
Diante dessa ameaça, que pode atingir setores como educação, saúde e penitenciário, o MPT/RN convocou os Conselhos Estaduais Penitenciário, de Educação e de Saúde, para debater estratégias de combate ao PL 4330/2004 no estado. Trabalhadores, representantes de sindicatos e de centrais sindicais, operadores do Direito e demais interessados também estão convocados a participar da audiência.
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Prosegur terá que cessar práticas abusivas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento
Natal (RN), 13/03/2015 – A empresa Prosegur (Nordeste Segurança de Valores) terá que regularizar as jornadas de trabalho e conceder os devidos repousos aos seus empregados, dentre outras obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento. As medidas foram impostas em decisão liminar obtida a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que pede ainda a condenação da empresa de vigilância patrimonial em R$ 15 milhões, por dano moral coletivo.
Como prova das práticas abusivas, o MPT/RN apresentou relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), com diversos autos de infração aplicados devido ao excessivo número de horas extras exigidas, supressão dos intervalos dentro da jornada e entre duas jornadas, além da falta de concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Houve caso de empregado que trabalhou 18 dias consecutivos, sem usufruir qualquer repouso semanal, além de registro de jornada superior a 18 horas em um dia.
Foram identificadas 1.768 ocorrências de extrapolação de limite diário da jornada, envolvendo 350 empregados que deveriam trabalhar 12 horas por 36 de descanso (12 x 36). Quanto aos trabalhadores com jornada superior a seis horas diárias, 852 foram prejudicados com 58.693 ocorrências de supressão do intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso, e 734 empregados totalizaram 29.840 casos de concessão do intervalo inferior a 60 minutos.
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Contribuições podem ser enviadas até a próxima sexta-feira, 6 de março. Artigos devem integrar Volume XII da Revista do MPT/RN
Natal (RN), 03/03/2015 - Escreveu um artigo jurídico na área trabalhista e não sabe onde ou como publicar? O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) acaba de prorrogar o prazo para a seleção de artigos destinados a integrar o Volume XII da sua publicação institucional. Os interessados em participar da próxima edição da Revista do MPT/RN devem enviar suas contribuições até 6 de março de 2015, para o e-mail: afonso.rocha@mpt.gov.br.
O endereço institucional pertence ao Procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, que integra a Comissão Editorial da publicação juntamente com o Procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira (Presidente) e a Procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos.
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Ação do MPT/RN comprova terceirização ilícita da atividade-fim. Dentre as penalidades, empresas terão que pagar R$ 100 mil pelo dano moral coletivo
Natal (RN), 26/02/2015 – Realizar o transporte de corpos e atuar em sepultamentos são atividades típicas de funerárias e portanto não podem ser terceirizadas. No Rio Grande do Norte, a terceirização ilícita dessas atividades fins levou funerárias integrantes do Grupo Vila à condenação por fraude trabalhista. Com a sentença, resultante de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), as empresas terão que pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, dentre outras penalidades.
A ação teve início a partir de denúncia sigilosa dando conta de que a Funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, demitia seus agentes funerários e os induzia a abrir empresas individuais, para que continuassem a prestar os mesmos serviços. Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos, que assina a ação, “o intuito era reduzir encargos, uma vez que a funerária passou a pagar apenas pelos serviços prestados, sem arcar com os direitos e garantias de um empregado contratado”.
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