Decisão atende a pedido do MPF, MPT, MPRN e DPE/RN e garante segunda dose para cidadãos potiguares
Natal (RN), 11/05/2021 – A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.
Ao governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN, afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.
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Após audiência inconclusiva, MPF, MPT, MPRN e DPE/RN reafirmam a necessidade de concessão de medida judicial liminar que garanta o envio das doses necessárias
Natal (RN), 08/05/2021 – O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública Estadual (DPE/RN) seguem postulando uma solução que permita concluir o quanto antes a imunização dos já mais de 87 mil potiguares que estão com a segunda dose (D2) da Coronavac em atraso, número que não para de crescer.
Em audiência realizada na última sexta-feira (7), na Justiça Federal, o Ministério da Saúde não se comprometeu a acelerar a entrega dessas doses, prometendo apenas realizar, até a próxima terça-feira (11), estudos sobre possíveis permutas ou remanejamento com outros estados, que permitiriam o acréscimo de doses da Coronavac para o RN. O juiz federal Janílson Bezerra acatou o prazo pedido pelo Ministério da Saúde, mas os autores da ação civil pública (ACP) reforçaram a necessidade de concessão imediata da medida judicial liminar requerida para garantia do direito.
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Vacinação de prioridades disponível para a primeira dose das pessoas com Síndrome de Down, pessoas com demais deficiências cadastradas no BPC e pessoas com comorbidade, apontando documentos específicos para as devidas comprovações
Natal (RN), 03/05/2021 – O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram recomendações destinadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal sobre a nova etapa da campanha de vacinação contra a Covid-19 destinada às pessoas com comorbidades, aí incluídas as pessoas com Síndrome de Down (1ª Dose) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada - BPC. Os documentos tratam principalmente sobre a necessidade do ordenamento de etapas, correção do público-alvo, bem como definição dos documentos necessários para a comprovação das condições de saúde.
Ao Governo do Estado, a recomendação orienta que as doses (D1) sejam distribuídas conforme o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19. Na atual fase de vacinação deve ser observada a concomitância dos seguintes grupos: pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade, desde que igual ou superior a 18 anos, pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade, desde que maior de 18 anos, gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade, desde que superior a 18 anos, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
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Valor resultou de condenação da Caixa Econômica Federal por desvio de função dos estagiários
Natal (RN), 03/05/2021 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho acordo em ação civil pública que reverteu pouco mais de R$ 123 mil para uma ação solidária de apoio a 1.084 famílias de trabalhadores informais, desempregados e em situação de grande vulnerabilidade, promovida pelo Centro Educacional Dom Bosco (CEDB). A reversão é resultado de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais coletivos pela 3ª Vara do Trabalho de Natal.
O valor inicial da condenação foi no montante de R$ 500 mil, que foi destinado, ainda no ano passado, ao enfrentamento da pandemia pelo Município de Natal. A quantia remanescente de R$ 123 mil, referente à atualização monetária e aos juros da indenização originalmente estabelecida, foi revertida para a ação promovida pelo Centro Educacional Dom Bosco. O valor foi aplicado na compra de cestas básicas e kits de limpeza que beneficiaram 1.084 famílias em situação de desemprego e vulnerabilidade, sendo 514 da Vila de Ponta Negra e 570 de Lagoa Azul, bairro em que está situado o CEDB, e proximidades.
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