MPT-RN recomenda que empresas identifiquem trabalhadores com comorbidades para vacinação

Documentos objetivam garantir equidade na vacinação e proporcionar igual acesso à vacinação pública

Natal (RN), 13/05/2021 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte emitiu recomendações para que empresas atualizem os exames periódicos e identifiquem os trabalhadores com comorbidades, para auxiliar a vacinação desse grupo prioritário contra a covid-19. Para isso, as empresas devem contar com seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), médicos do trabalho designados ou médicos dos serviços sociais do Sistema S. O objetivo é que as empresas elaborem listas com os nomes dos trabalhadores elegíveis para essa etapa de vacinação prioritária.

O MPT também orienta que as empresas forneçam os meios necessários para que os trabalhadores possam se vacinar, inclusive dispensando do dia de trabalho, com abono da falta. As recomendações levam em consideração as etapas estabelecidas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), segundo o qual após a fase de vacinação dos profissionais de saúde e dos idosos, deve ocorrer a vacinação das pessoas com comorbidades. O plano também indica uma lista dessas comorbidades, tais como a diabetes, a hipertensão arterial e as doenças renais crônicas, que deixam as pessoas mais suscetíveis ao agravamento da infecção pelo novo coronavírus.

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Liminar determina que Ministério da Saúde garanta 87 mil doses de Coronavac para D2 no RN

Decisão atende a pedido do MPF, MPT, MPRN e DPE/RN e garante segunda dose para cidadãos potiguares

Natal (RN), 11/05/2021 – A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.

Ao governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN, afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.

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Ministérios Públicos e Defensoria Pública exigem solução para falta de segundas doses da Coronavac no RN

Após audiência inconclusiva, MPF, MPT, MPRN e DPE/RN reafirmam a necessidade de concessão de medida judicial liminar que garanta o envio das doses necessárias

Natal (RN), 08/05/2021 – O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública Estadual (DPE/RN) seguem postulando uma solução que permita concluir o quanto antes a imunização dos já mais de 87 mil potiguares que estão com a segunda dose (D2) da Coronavac em atraso, número que não para de crescer.

Em audiência realizada na última sexta-feira (7), na Justiça Federal, o Ministério da Saúde não se comprometeu a acelerar a entrega dessas doses, prometendo apenas realizar, até a próxima terça-feira (11), estudos sobre possíveis permutas ou remanejamento com outros estados, que permitiriam o acréscimo de doses da Coronavac para o RN. O juiz federal Janílson Bezerra acatou o prazo pedido pelo Ministério da Saúde, mas os autores da ação civil pública (ACP) reforçaram a necessidade de concessão imediata da medida judicial liminar requerida para garantia do direito.

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Covid-19: MPs e Defensoria Pública emitem recomendações sobre primeira dose da vacinação de pessoas com comorbidades e de pessoas com deficiência

Vacinação de prioridades disponível para a primeira dose das pessoas com Síndrome de Down, pessoas com demais deficiências cadastradas no BPC e pessoas com comorbidade, apontando documentos específicos para as devidas comprovações

Natal (RN), 03/05/2021 – O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram recomendações destinadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal sobre a nova etapa da campanha de vacinação contra a Covid-19 destinada às pessoas com comorbidades, aí incluídas as pessoas com Síndrome de Down (1ª Dose) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada - BPC. Os documentos tratam principalmente sobre a necessidade do ordenamento de etapas, correção do público-alvo, bem como definição dos documentos necessários para a comprovação das condições de saúde.

Ao Governo do Estado, a recomendação orienta que as doses (D1) sejam distribuídas conforme o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19. Na atual fase de vacinação deve ser observada a concomitância dos seguintes grupos: pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade, desde que igual ou superior a 18 anos, pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade, desde que maior de 18 anos, gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade, desde que superior a 18 anos, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

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Indenização obtida em ação do MPT-RN é revertida para ação social de combate à fome

Valor resultou de condenação da Caixa Econômica Federal por desvio de função dos estagiários

Natal (RN), 03/05/2021 –  O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho acordo em ação civil pública que reverteu pouco mais de R$ 123 mil para uma ação solidária de apoio a 1.084 famílias de trabalhadores informais, desempregados e em situação de grande vulnerabilidade, promovida pelo Centro Educacional Dom Bosco (CEDB). A reversão é resultado de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais coletivos pela 3ª Vara do Trabalho de Natal.

O valor inicial da condenação foi no montante de R$ 500 mil, que foi destinado, ainda no ano passado, ao enfrentamento da pandemia pelo Município de Natal. A quantia remanescente de R$ 123 mil, referente à atualização monetária e aos juros da indenização originalmente estabelecida, foi revertida para a ação promovida pelo Centro Educacional Dom Bosco. O valor foi aplicado na compra de cestas básicas e kits de limpeza que beneficiaram 1.084 famílias em situação de desemprego e vulnerabilidade, sendo 514 da Vila de Ponta Negra e 570 de Lagoa Azul, bairro em que está situado o CEDB, e proximidades.

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